ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as
palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras
"ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Corrigir a contradição existente entre a
prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime
nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição
entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias".
Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu-
merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra -
tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ;
c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o
outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as
serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei-
tados os direitos dos atuais titulares".
Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre
Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir-
mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro
judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o
Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de
registro que o tenham sido anteriormente.
De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu-
lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta-
do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter-
mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen-
ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei.
Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA  | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde
se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". | | | Parecer: | A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do
inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra
"magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de
possibilidades de acumulação de cargos no serviço público
para incluir, além dos professores, os supervisores e
orientadores educacionais.
Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a
abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela
provoca. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 PREJUDICADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Retirar o Inciso V, do parágrafo 3o., do
Artigo53, do Título "Ato da Disposições
Constitucionais Trasitórias"". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 69 das disposições
transitórias as seguintes expressões: "Nos moldes
da legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC)".
Texto resultante da Emenda Proposta:
A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR), sem prejuízo das
atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emendaa no. 2T00866-0. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Artigo 44 § 2. Inciso I - Suprima-se o termo
"... fretes..." | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação do ilustre Autor da
Emenda, ao propor a supressão da igualdade de fretes como po-
lítica de incentivo regional. Exatamente porque as leis de
mercado poderiam inviabilizar o desenvolvimento de certas re-
giões do País é que o poder público haverá de intervir para
possibilitar este desenvolvimento. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Eliminine-se o parágrafo único do art. 22 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a emenda "sub exame" a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 APROVADA  | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XXXVI do
artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de
direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a
direito será excluída da apreciação do Poder
Judiciário". | | | Parecer: | Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco-
lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA  | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias:
"Art. 22. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, da administração direta
e indireta que na data da promulgação da
Constituição, contêm pelo menos cinco anos de
serviço público ininterrupto"". | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 235 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos seus interesses e direitos,
intervindo o Ministério Público em todos os atos
do processo
TEXTO PROPOSTO
Art. 235 - Os índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos seus interesses e direitos, intervindo o
Ministério Público em todos os atos do processo. | | | Parecer: | É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or-
ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que
elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni-
dades indígenas.
Entendemos que, apesar das distorções entre os
chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar
a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau-
sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus-
tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios.
A vista do exposto, somos pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a
expressão "integrantes da carreira"". | | | Parecer: | A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea-
do pelo Presidente da República dentre integrantes da car-
reira) é salutar.
As razões apresentadas na emenda para supressão da ex-
pressão "integrantes da carreira" não me convenceram.
Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público,
através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú-
blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car-
reira.
Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o.
do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser
exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre
estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1,
foi o dispositivo aperfeiçoado.
Pela rejeição da emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 EM ANALISE  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDT/RN) | | | Texto: | O art. 5o. passa a ter esta redação:
"Os direitos sociais são: a educação, a
saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a
previdência social, o amparo à maternidade e à
infância, a assistência aos desempregados, na
forma desta Constituição". | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 EM ANALISE  | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 2o., do art. 17 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - Os territórios Federais integram a
União e a sua criação, transformação em Estado ou
reitegração ao Estado de origem serão regulados
por lei complementar". | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 EM ANALISE  | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O referido inciso passa a ter a seguinte
redação:
"A todos são assegurados independentemente de
pagamento de taxas". | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, integrante
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. Fica o Governo Federal obrigado a dotar
à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco - CODEVASF, 0,1% (um décimo por cento)
da Receita da União, pelo prazo de 10 (dez) anos,
para aplicação em obras de regularização do Rio
São Franciscoe de seus afluentes."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título VIII: (Da Ordem Social)
Capítulo II: (Da Seguridade Social)
SEÇÃO I: (Da Saúde)
Artigo 233
Parágrafo Io.
O Sistema Público de Saúde será financiado
com recursos do orçamento da Seguridade Social,
dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, além de outras fontes. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Ronaldo Aragão propõe a substi-
tuição do termo "único" por "público".
A justificação baseia-se no fato de a palavra "único" dar
um sentido estatizante ao sistema de saúde.
O argumento do autor da emenda não procede uma vez que no
texto da seção "Da Saúde" está garantida a participação da
iniciativa privada nas ações de saúde.
Por outro lado, não se está propondo um serviço único de
saúde, mas um sistema, conceito este que permite a convivên-
cia de diferentes modalidades de prestação de ações de saú-
de, apenas de forma coordenada para melhor atendimento das
necessidades da população.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 16. ....................................
§ 1o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos e os maiores de
setenta anos.
§ 3o. ......................................
V - Vereador: dezoito anos
§ 4o. São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos. | | | Parecer: | A Emenda trata de voto obrigatório e facultativo, idade
do vereador e eligibilidade, alterando dispositivos do artigo
16.
Somos pelo voto facultativo apenas para os analfabetos e
os maiores de setenta, concordando com o autor. Também con-
cordamos com a alteração do §4o., tornando inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
No que se refere à idade do candidato a vereador, ente-
demos que o limite deve ser estabelecido nas Constituições
Estaduais, daí por que - infelizmente - temos que opinar pela
rejeição, uma vez que a emenda é divisível. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 29. ....................................
............................................
§ 2o. A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de dois terços do
que percebem, em espécie, exclusivamente a esse
título, os Deputados Federais, vedados quaisquer
acréscimos. | | | Parecer: | A orientação do texto constitucional é de abolir todos
as formas de vinculação.
Somos pela rejeição em face da aprovação da emenda
2P01950-1. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, através do
sistema eleitoral definido em lei complementar.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | O autor da emenda pretende que o sistema para eleição
dos representantes do povo à Câmara dos Deputados seja defi-
nido em lei complementar.
Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição. | |
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