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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (94)
Banco
expandEMEN (94)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (64)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (7)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (61)
PFL (18)
PL (10)
PDS (2)
PDT (2)
PDC (1)
Uf
AM (2)
BA (2)
DF (2)
ES (36)
GO (1)
MA (3)
MG (10)
MS (4)
PB (1)
PE (8)
PR (2)
RJ (8)
RS (2)
SP (13)
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (93)
05 (1)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05840 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do artigo 13 a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de outros que visem à melhoria de sua condição:" 
 Parecer:  Esta Emenda tem o objetivo de abranger os servidores dos tres níveis na atribuição dos direitos enumerados no art. 13, do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que eles são trabalhadores como os demais. O Projeto contempla esse desiderato: o CAPUT do art. 86 ins- titui normas específicas aplicáveis aos servidores públicos, além das disposições do art. 13. Portanto, a Emenda está prejudicada. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05760 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-se o seguinte ao artigo 57 que trata da competência dos Estados no Projeto de Constituição: "VI - legislar sobre: a) criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios; b) divisão de Municípios em Distritos". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação da emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05815 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III, alínea "g". Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo 12, a expressão "e os de registro civil". 
 Parecer:  Interesses cartorários não devem se sobrepor ao dever do Estado isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao exer- cício da cidadania. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05816 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o presente artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notoriais e registradas, na vacância, o acesso no cargo de titular, desde que contem 5 (cinco) anos nessa condição, à data da promulgação da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05817 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 454 - Disposições transitórias 
 Parecer:  Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu- lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran- sitórias", como quer o autor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05819 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a expressão: ..."habilitação"... 
 Parecer:  Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre autor da Emenda. Pela aprovação. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05821 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Fica assegurado aos substitutos de serventias, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo que disciplina a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, integrante do Capítulo referente à "Organização Político Administrativa": Art. 49, § 4o.: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas e da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se efetivarão mediante lei estadual." 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação fusão e desmembramento de Municípios o que está coerente com o princípio de autonomia do Estado. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05824 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso I do Art. 12 a seguinte alínea: j) toda criança tem direito à vida, a um nome, a uma família, à educação, à saúde, ao lazer, à moradia, à alimentação e à segurança social e afetiva. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05832 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo ... - A jornada de trabalho diário não superior a 8 horas, para um total de 40 horas semanais a partir do oitavo ano da promulgação desta constituição, com intervalos regulares para repouso e alimentação. Parágrafo único. A cada ano, a partir da promulgação desta Constituição, será subtraída uma hora na jornada de trabalho - atualmente em 8 horas diárias - até perfazer o total exigido por este artigo. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05834 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a) b) c) d) e) - Estabilidade no emprego aos 2 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05835 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a b c d e - Estabilidade no emprego com 5 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05844 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Artigo - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrados é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenha vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte." 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05845 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Artigo - Aos Substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício da função ou que tenham quinze anos de atividadde judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
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