ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o.
e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
"Art. 22. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal direta ou indireta, ou com estímulo
governamental e as adquiridas com financiamento de
estabelecimento oficial de crédito ou com
financiamento externo concedido a órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal, direta ou indireta.
§ 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o.
será extensiva às mercadorias cujo transporte
esteja regulado em acordos ou convênios firmados
ou reconhecidos por autoridades brasileiras." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 23. A lei disporá sobre a política de
transporte marítimo internacional, atendendo aos
seguintes princípios:
I - predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
parte iguais, observado o princípio da
reciprocidade;
II - apoio, por meio de ações próprias, a
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21 do presente
anteprojeto, o inciso III e o é único, com a
seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Os benefícios que tratam os incisos I e
II, do artigo 21, serão distribuídos
equitativamente pelas regiões do Brasil de
conformidade com as suas necessidades.
é Único. haverá prioridade para determinadas
obras, em
região ou regiões para viabilizar a urgente
integração e o equilíbrio da Federação pela união
nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o art. 4o.
"Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos
será paga em títulos da dívida pública, ao preço
de mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos.
Parágrafo único. Quando se tratar de imóvel
residencial, a desapropriação será paga em
dinheiro, desde que o proprietário demonstre ter
um único bem de raiz." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Anteprojeto de Texto Constitucional na parte
relativa à questão urbana e transportes.
Permanece o Art. 1o. e acrescenta-se mais um
artigo, renumerando-se os demais.
"Art. 2o. É dever do Estado prover às
populações de baixa renda, moradias dignas e
adequadas, cabendo-lhe:
I - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
II - urbanizar as áreas já ocupadas pelas
referidas populações;
III - executar programas especiais de doação
de lotes urbanizados, material de construção e
assistência técnica, cabendo ao beneficiário a
tarefa de construção da habitação em regime de
mutirão, da forma que mais lhe convier." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Ao artigos 10 e 11 seja dada a seguinte
redação:
"Art A União manterá um sistema financeiro
de habitação destinado à compra e implantação de
infra-estrutura de terrenos urbanos e à construção
de moradias para a população de baixa renda.
§ 1o. São exclusividade deste sistema a
captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de
poupança.
§ 2o. A União, os Estados, os Territórios e o
Distrito Federal assegurarão prioridade no
atendimento às populações de baixa renda das
cidades de pequeno e médio porte." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 21 ....................................
I - ........................................
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada e existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Questão Urbana e Transportes.
Dê-se a seguinte redação ao art. 9o. do
anteprojeto, que deve ser incluído como disposição
geral da nova Constituição:
Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do foreiro, na forma que a lei
determinar, resguardado interesse público nas
áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para a reforma agrária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e nos limites
fixados em lei, recursos financeiros a serem
aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes do meio rural e
dos pequenos municípios nas áreas e regiões menos
desenvolvidas, e à erradicação das habitações sub-
humanas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação e
acrescente-se os art. 25 e 26:
"Art. 24. O Sistema de transporte coletivos
de passageiros urbanos é um serviço público
essencial e constitui direito de todo o cidadão o
acesso a esse sistema." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
Fica extinto o instituto da enfiteuse.
é Único - A extinção da enfiteuse se dará em
favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver
ocupado para moradia da família não proprietária
de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois
anos da promulgação dessa Constituição, ou em
favor do município, na forma que a lei determinar
resguardado o interesse público nas áreas de
expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para reforma agrária." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os governos dos Municípios com
população superior a 100.000 habitantes, atendendo
as peculiarieades formais e às diretrizes
estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento
urbano através de um processo de planejamento
permanente, visando os seguintes objetivos:
I - vincular as ações dos diversos órgãos da
Administração Municipal a políticas e planos
estabelecidos de foram integrada, consideradas
suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a
estrutura territorial do Município e o meio
ambiente;
II - promover as medidas necessárias à
cooperação e articulação da atuação municipal com
a dos demais níveis de governo;
III - assegurar a ampla discussão das
políticas, diretrizes e planos municipais, segundo
as normas estabelecidas nesta Lei;
IV - estimular e garantir a participação da
Comunidade nas tomadas de decisão sobre o
desenvolvimento e organização territorial e
espacial do Município;
V - preservar e valorizar os recursos
naturais, os elementos do acervo cultural e o
patrimônio ambiental do Município;
VI - prevenir e corrigir a ocorrência de
deseconomias no processo de organização;
VII - estabelecer medidas adequadas no
sentido de evitar a deformação especulativa do
valor da terra;
VIIII - maximizar os benefícios sociais dos
investimentos públicos e privados em operações de
urbanização e em rendimentos edilícios;
IX - compatiblizar as atividades urbanas e
não-urbanas públicas ou privadas, exercidas no
Município;
X - propiciar condições para o
dimensionamento da infra-estrutura e serviços
municipais, objetivando sua adequação às demandas
sócio-econômicas;
XI - compatibilizar com o planejamento do
desenvolvimento municipal, de nível geral, os
planos setoriais e territoriais;
XII - criar condições necessárias à adequada
distribuição espacial da população, em especial a
de baixa renda, para facilitar sua mobilização e
acesso aos centros de trabalho, propiciando sua
permanência em localizações residenciais
favoráveis, bem como assegurar a melhoria da
qualidade de vida. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na força da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
- 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressassem plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. o direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão obrigatórios para as
cidades com população superior a 100.000 pessoas
ficando a responsabilidade da sua elaboração e
execução a cargo das autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do estado." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 2o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte". | |
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