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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (8)
Partido
PMDB (22)
PFL (7)
PTB (3)
PDS (1)
Uf
BA (10)
CE (4)
GO (1)
MG (4)
MS (4)
PA (2)
PB (2)
PI (1)
RJ (3)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1988
collapse14
01 (33)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01705 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II, art. 238, inciso IV e V: Dê-se aos incisos IV e V do art. 238 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 238. .................................. ............................................ IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de dificiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, assim como a formação de pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de reabilitação e educação especial; V - a garantia de benefícios mensal de dois salários mínomos a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção; ............................................ 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte SÉRGIO BRITO pretende dar nova redação aos incisos IV e V do Artigo 238 do Projeto de Constituição. No inciso IV adita a expressão "assim como a formação de pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de reabilitação e educação especial". Ora, ao nosso entender, se o texto Mandamental prevê a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, IPSO FACTO, está provendo também os meios para se alcançar o desiderato, tornando-se a expressão aditada ociosa. Quanto ao inciso v, pretende garantir um benefício men- sal de dois salários mínimos, o que, embora generoso poderá sobrecarregar os recursos disponíveis impossibilitando, na prática, a execução da medida. Cremos que um salário mínimo já se constitui numa considerável conquista e, se parece pou- co, é pela condição circunstancial de hoje, quando o salário mínimo não consegue prover as necessidades mínimas das pes- soas, objetivo para o qual foi criado. Face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01714 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Contar-se-a em dôbro o tempo do efetivo exercício do mandato do Prefeito Municipal para fins de aposentadoria" 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda assegurar aos Prefeitos o di- reito de computar em dobro, para efeito de aposentadoria, o tempo de exercício à frente do executivo Municipal. A nosso ver, a proposta encerra discriminação, porque, a ser adotada, teria que ser em proveito de outros ocupantes de cargos públicos eletivos, como, por exemplo, o Presidente da República e os Governadores de Estado, que desempenham traba- lhos tão desgastantes e dignos quanto o dos Prefeitos Munici- pais. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01730 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto da Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 30 - O Governador e o Vice-Governador do Estado, que terão seus nomes indicados entre maiores de trinta e cinco anos, na data da convenção partidária, serão eleitos até quarenta e cinco dias antes do término do mandato dos seus antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art. 91, para mandato de quatro anos, tomando posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  O artigo 16, § 3o. estabelece uma hierarquia de idades mínimas que vão de trinta e cinco anos para Presidente e Senador a vinte e um para Deputado, Federal ou Estadual, passando pela idade de trinta anos para Governador. Portanto o dispositivo já atende à (discutível) necessidade de "uni- formidade federativa" enunciada na justificativa da emenda. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01731 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 10 do Projeto da Constituição (A) o seguinte: § 9o. - Os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais de qualquer nível serão, no máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o período seguinte. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda acrescer, ao artigo 10 do Projeto, paragrafo 9. que estipula um máximo de quatro anos para os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais e veda a reeleição dos diretores para o período seguinte. Os dispositivos, no Projeto, relativos à atividade sin- dical encontram-se norteados pelo principio de livre organi- zação e consequente independência face o Poder Público. Con- sideramos, portanto, que questões como a duração dos mandatos e a possibilidade ou não de reeleição devem caber exclusiva - mente aos trabalhadores diretamente interessados, que delibe- rarão a esse respeito no processo de definição e reformula- ção de seus estatutos e regimentos. Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01706 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Altere-se o texto do art. 48 do Projeto da Comissão de Sistematização para: Art. 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes, por morte do servidor, corresponderá à totalidade da remunerçaão ou dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda modificativa do art. 48, que dispõe sobre atuali- zação de proventos de servidores públicos. A proposta é restritiva. O projeto é mais abrangente a esse respeito e contempla uma gama mais ampla de hipóteses passiveis de ocorrência. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01732 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Nas disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Artigo - A partir da vigência do Sistema Tributário instituído por esta Constituição, as rodovias integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no. 5.917, de 10-9-73, passam à jurisdição dos Estados e Municípios, exceto aquelas que vierem a ser definidas, em lei complementar, como rodovias troncais ou como do interesse para a segurança nacional. Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias contados a partir da promulgação desta Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar definindo o sistema rodoviário de jurisdição da União. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo Constituinte Dalton Canabrava, sugere que as rodovias integrantes do Plano Nacional de Via- ção, passem à jurisdição dos Estados e Municípios e dá outras providências. A nosso ver, não procede tal procedimento, visto o Pla- no Nacional de Viação, que é uma lei, ser o instrumento jurí- dico nacional que normatiza toda a política nacional de transportes. Se o Constituinte considera que a nova sistematica de arrecadação e distribuição de tributos a ser estabelecido por esta Constituinte, caberá então, a uma lei ordinária, absor- ver os ditamos do texto da lei maior. Não procedem tais considerações. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01733 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: No artigo 184, modifiquem-se os textos do inciso III do é 10 e é 11: III - Não compreenderá em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto sobre a produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência de dois impostos. § 11 - À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do "caput"" deste artigo e os incisos I e II do artigo 182 e III do artigo 185, nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas a energia elétrica e a minerais no País. 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar a sistemática do ICMs do Pro - jeto, fruto de delicada arquitetura e consenso. A modificação desestrutura todo o capítulo Tributário, tornando-o inviável. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01734 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 196 - São vedados: ............................................ IV - à vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartiação do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, a destinação de recursos de que trata o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita previstas no artigo 194, § 6o., inciso I; ............................................ 
 Parecer:  A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto- ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o que é inaceitável. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01544 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar Artigo 178 - Inciso II - Item "C' Incluir a expressão "declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes, também, da contribuição para a seguridade social observados os requisitos da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem "c': c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicvais de trabalhadores e das instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência social sem fins lucrativos, declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes também, da quota patronal previdenciária, observados os requisitos da Lei complementar; e 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e- xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a- li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e a conceder-lhes da quota patronal previdenciária. A justificação se limita a explicitar as razões que fun- damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos. Entendo necessária a exigência de que tais entidades se- jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje- to. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01545 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II Incluir após a palavra assistência social, a expressão "médica e educacional', redigindo-se, assim, o parágrafo 2o.: "§ 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social, as entidades beneficientes de assistência social, médica e educacional, que atendam as exigências estabelecidas em Lei.' 
 Parecer:  pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01566 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Rdija-se assim o Art. 6o., é 39: A pequnq propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhda pela família, não será objeto de penhora par pagamento de débitos decorrentes sua atividade produtiva. 
 Parecer:  Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01568 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo ememdado: art. 207, (Título VII, Capítulo I) Acrescente-se parágrafo ao art. 207 ao Projeto de Constituição, com a redação seguinte: A lei disciplinará a distribuição de derivados de petróleo e álcool carburante, preservando-se alivre iniciativa inclusive na venda e revenda. 
 Parecer:  Opinamos pelo acolhimento da Emenda em face da aprovação da de No. 00874-7. Pela aprovação 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01784 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Substitutivo à Seção II, do Capítulo II, do título VIII Art. 236. Os planos de previdência social compreenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos da doença, invalidez, morte, inclusive os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão aos dependentes por morte do segurado. § 1o. É reconhecido ao marido ou companheiro o direito aos benefícios previdênciários decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. § 2o. O valor da pensão passará a ser igual ao benefício da aposentadoria. § 3o. É garantido o reajustamento e atualização dos benefícios de modo a preservar- lhes os valores reais, inclusive aos atuais após revisão. Art. 237. É assegurada aposentadoria , nos termos da lei, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições I - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta, aos vinte e cinco; II - após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora; III - com tempo inferior ao estabelecido no inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; IV - aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta, à mulher; V - por invalidez. § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana. § 2o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput"", com base no valor do salário de contribuição. § 3o. Lei complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 4o. Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao menor salário pago ao trabalhador. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. § 6o. Qualquer reajuste deverá ser pago no mês imediatamente posterior 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Todavia, antecipo que votarei pela aprovação, nos termos da emenda do "Centão". 
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