separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Artigo in tipo [X]
V::Arts. 170s::Art. 178 in art [X]
1989::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/an/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandV (1)
Art
collapseV
collapseArts. 170s
Art. 178[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:178  
 Texto:  Art. 178. A lei disporá sobre: I - a ordenação dos transportes aéreo, marítimo e terrestre; II - a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do país exportador ou importador; III - o transporte de granéis; IV - a utilização de embarcações de pesca e outras. § 1º A ordenação do transporte internacional cumprirá os acordos firmados pela União, atendido o princípio de reciprocidade. § 2º Serão brasileiros os armadores, os proprietários, os comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais. § 3º A navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, ORDENAÇÃO, TRANSPORTE AEREO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE TERRESTRE, PREDOMINANCIA, ARMADOR, NAVIO, REGISTRO, BANDEIRA NACIONAL, PAIS, EXPORTADOR, IMPORTADOR, TRANSPORTE A GRANEL, UTILIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA. ORDENAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, AMBITO INTERNACIONAL, CUMPRIMENTO, ACORDO, UNIÃO FEDERAL, ATENDIMENTO, REGIME DE RECIPROCIDADE. REQUISITOS, TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO NACIONAL, BRASILEIROS, ARMADOR, PROPRIETARIO, COMANDANTE, PERCENTAGEM, TRIPULANTE. PRIVACIDADE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO INTERIOR, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EXCEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL.