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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (571)
Banco
expandEMEN (571)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (339)
PMDB (203)
PDS (25)
PSB (2)
PDT (1)
PSDB (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (87)
expand1987 (484)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 19 item III Substituir a redação: III - Vinte e cinco por cento... Por III - "Trinta e cinco por cento..." 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 19, Parágrafo Único Substituir por: Parágrafo Único - As parcelas de receita devidas aos Municípios de que trata o item II deste artigo, serão: I - apuradas quinzenalmente com base no imposto efetivamente arrecadado em seus respectivos territórios; e II - creditadas, até o décimo dia útil após cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto, em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei- çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida- des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal e operacionalmente difícil de ser implementada. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 20 Substituir a redação, por: Do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, a União distribuirá: I - calculados sobre o valor efetivo arrecadado no respectivo território: a) aos Estados do Norte, Nordeste, Centro- Oeste e Distrito Federal: 20% (vinte por cento); b) aos Estados do Sul e Sudeste: 10% (dez por cento); II - calculados sobre o valor remanescente: a) 18,5% (dezoito inteiro e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal; b) 22,5% (vinte e dois inteiro e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; c) 2% (dois por cento) para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, por intermédio de suas instituições oficiais de desenvolvimento regional. Parágrafo Primeiro - Tratando-se de saídas para outros Estados, a distribuição relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere o item I será feita a crédito do Estado destinatário. Parágrafo Segundo - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se- á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do imposto no Art. 18 e no item I do art. 19. Parágrafo Terceiro - Do montante referido nas letras "a" e "b" do item I deste artigo, os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Estados e DF viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependência inerentes ao exercício pleno de sua atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  O artigo 21, parágrafo 3o., do Anteprojeto da Comissão V da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 21 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - O Tribunal de Contas da União, anualmente, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo dos coeficientes de distribuição referentes aos respectivos Fundos de Participação. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Os artigos 25 e 26 do Anteprojeto da Comissão V da Assembléia Nacional Constituinte serão suprimidos. 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 20 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e Supressiva do § 2o. do art. 21. "Art. 20 - .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na forma seguinte: a) dezessete por cento ao Fundo de Participação dos Estados das Regiões Norte e Nordeste; b) seis por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal compreendidos nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste; c) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; d) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições regionais de fomento; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso 2 do artigo 8o. da seção 2, desta Constituição, a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... b) Templos de qualquer culto e suas dependências: 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25 do Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação, suprimindo-se o art. 26: "Art. 25 - Fica mantida a Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), que será reduzida gradual e progressivamente até sua total extinção em dez anos, contados da data em que entrar em vigor o Sistema Tributário instituído nesta Constituição." 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos à comunidades. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção VI, onde couber, do Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte artigo: "Art. 20 a União entregará: I - do produto de arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a serem assim distribuídos: 1) dezessete por cento, para os Estados do Norte e Nordeste; 2) seis por cento, para os demais Estados e o Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento, para aplicação dos Municípios; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento do contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados. - 1o. - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. § 2o. - Os Estados e o Distrito Feeral poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em seu território, um adicional ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o. ao Art. 34 do Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica: "§ 1o. - A União destinará anualmente, percentual nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da dotação destinada ao financiamento de moradia urbana, para ser aplicado no financiamento de imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais." Texto proposto: "Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, a pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios, na Faixa de Fronteira, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e somente será dada a pessoas físicas brasileiras, ou a empresas constituidas e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00503 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Ao art. 25, acrescente-se parágrafo, renumerando-se o atual Parágrado único para § 1o., com a seguinte redação: § 2o. - É assegurado aos detentores de posse de terrenos urbanos fundados em justo título, a imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o instituto de terras devolutas em áreas urbanas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com objetivo de garantir- lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00880 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Art. Compete ao Poder Executivo, quando da conscessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área afetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 53 do anteprojeto da Ordem Social: "§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento famíliar, só poderão ser utilizados se enquadrados aos planod de Saúde." 
 Parecer:  Rejeitada. O relator considera importante constar da Constituição o con- trole dos recursos destinados à área de planejamento fami- liar, pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte teor: § 1o. Fica assegurado a aposentadoria às donas de casa, que poderão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0944-8 da Rita Camata, e 7s0539-6, da Constituinte Wilma Maia. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao esboço do substitutivodo Sr. Relator da Comissão de Ordem Social, nos seguintes termos, onde couber: "Art. É direito do trabalhador e da trabalhadora rural o acesso à terra, para prover o sustento próprio e de sua família; sendo dever do poder público promover tal acesso através dos mecanismos da Reforma Agrária, dentre os quais, em especial a desapropriação dos imóveis que excedam ao limite máximo estabelecido em lei." 
 Parecer:  Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à legislação ordinária. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do art. 21 do Substitutivo: Art. 21. Os direitos que, previstos neste título, dependam de lei ou da organização de planos governamentais para o seu exercício, poderão ser objetos de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, porposta por, no mínimo, 30 (trinta) entidades associativas, determinando o órgão competente do Poder Judiciário prazo para a elaboração da lei ou plano, ou o implemento tempestivo das etapas neste previstas. 
 Parecer:  Rejeitada. A mudança proposta não deve prosperar por questão de realismo e viabilidade.Efetivamente,o Poder Judiciário nem sempre terá condições de determinar o prazo da lei ou plano, pois os pro- gramas do governo deverão estar primeiro contidos no Orçamen- to. Entendemos que o texto na forma como se encontra atende ple- namente os objetivos que se pretende. 
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