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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
SIGMARINGA SEIXAS in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
SIGMARINGA SEIXAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo 40 e parágrafos 1 a 6 da Comissão I - da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher Suprima-se o artigo 40 e parágrafos 1 a 6 do Subsitutivo da Comissão. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 19 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização das Nações Unidas, tal como explicitados em Resolução de sua Assembléia Geral." 
 Justificativa:  A referência constante no Art. 19 a uma determinada Resolução da ONU é desaconselhável. Podem as Nações decidirem rever a Carta ou reescrevê-la. Por isso, a referência deve ser genérica, como propomos a Resolução da Assembleia Geral. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 30 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 30. Compete privativamente ao Congresso Nacional: .................................................. II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções, ajustes e demais atos internacionais que direta ou indiretamente, obriguem a União; .................................................. § 6o. Serão nulos os atos de que trata o item II quando não submetidos ao Congresso Nacional em até cento e vinte dias de sua assinatura." 
 Justificativa:  A emenda objetiva deixar patente a competência do Congresso Nacional para pronunciar-se, soberanamente, sobre quaisquer atos internacionais de efeitos obrigacionais para a União.