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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
GO (4)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 2o. o seguinte parágrafo único: "Art. - 2o. ................................ ............................................ ............................................ VIII ........................................ Parágrafo único - Não haverá aposentadoria compulsória no magistério das instituições federais de ensino superior, sendo ainda assegurado, segundo normas previstas em lei ordinária, o retorno voluntário do docente já aposentado. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta deverá ser objeto de legislação ordi- nária após a promulgação da Constituinte. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Suprima-se o vocábulo "extensão" no item I do artigo 8o: "Art. 8o. .................................. I - indissociabilidade do ensino e da pesquisa 
 Parecer:  É imprescindível manter a indissociabilidade do ensino, pes- quisa e extensão se realmente almejamos a consecução dos ele- vados objetivos deste nível de educação. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Os docentes regidos pela CLT das instituições federais de ensino superior que se aposentarem após a edição da Emenda Constitucional n. 18, isto é 9 de julho de 1981, terão seus proventos atualizados, e acordo com sua situação anterior na carreira do Magistério Superior, sem direito a uma retroação em relação aos efeitos financeiros. 
 Parecer:  Sua Emenda contém conteúdo a ser tratado por lei ordinária. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 11o. a seguinte redação: Art. 11o. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. -------------------------------------------------- 
 Parecer:  O texto do Substitutivo impõe à União a aplicação,anualmente, de no mínimo 18% e aos Estados, Distrito Federal e Municípios um mínimo de 25% na manutenção do ensino público proveniente da receita resultante de impostos. Exigir os percentuais pro- postos, dos orçamentos globais, poderia inviabilizar o pro- grama de investimentos educacionais. Rejeitada.