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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NAPHTALI ALVES DE SOUZA in nome [X]
1987::18::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
GO (3)
Nome
NAPHTALI ALVES DE SOUZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 23 e 24 e de 26 a 37, e respectivos parágrafos, do anteprojeto em questão, pelos seguintes: "Art. 3o. A fiscalização e controle do orçamento da União será feita pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Art. 4o.O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. 5o.Lei complementar e ordinária disporão, cada qual dentro de seu âmbito jurídico, sobre o orçamento da União e o processo de fiscalização, pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A proposição, oportuno é ressaltar, mutila, de forma ir- remediável, o anteprojeto apresentado a esta Subcomissão, eis que dele pretende suprimir nada menos que catorze artigos. Isto posto, não obstante os elevados propósitos manifes- tados pelo seu eminente Autor, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 2o. a 21, e respectivos parágrafos, do anteprojeto, pelo seguinte: "Art. 2o. O Poder Executivo, quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte, enviará o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional, para votação em sessão conjunta; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei." 
 Parecer:  As propostas apresentadas denotam grandes esforços dos nobres constituintes em resumir de forma bastante significa- tiva o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que na seção da nova Constituição destinada a planos e orça- mentos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im- portância que merece o assunto na atual realidade brasileira. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no anteprojeto, a denominação do título e o art. 1o. e seus parágrafos, pelos seguintes: I - Do Orçamento, Fiscalização e Controle Art. 1o. O orçamento público compreenderá a previsão de todos os tipos de receitas e despesas, tanto da administração direta quanto da indireta Parágrafo único. A lei orçamentária será anual e limitar-se-á à previsão da receita e à fixaçÃo da despesa, podendo dispor, ainda, sobre: a) abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; b) aplicação do saldo que houver; c) cobertura da dívida pública." 
 Parecer:  A emenda contraria frontalmente a nova mentalidade que introduzimos no anteprojeto de forma a guardar estreira relação com os planos. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL.