Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 24:
Para assegurar a função social da propriedade
imobiliária urbana o Poder Público poderá:
I) subordiná-la às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano;
II) conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III) gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento;
IV - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório
Preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica" e "produção, distribuição e
uso, desta energia" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando so referidos
parágrafos com a seguinte redação:
Art. 12
§ 1o. - Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privelegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses reucrsos.
§ 3o. - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão de concordância, ficando o
artigo com a seguinte redação:
"Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e
de transporte, e na gestão dos serviços públicos,
o Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 25 a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo público municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por setença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar,
os seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios báscos para o estabelecimento de Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuição de melhoria, tarifas e preços, com
fundamento na prestação de serviços públicos de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; e
competência para expedir normas em matéria de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 29, pelo
seguinte:
Art. 29 -
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o., do art. 29 pelo
seguinte:
Art. 29 -
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro, excluidas as florestas nativas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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