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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ LINS in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
CE (3)
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03746 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 306. Inclua-se, no artigo 306, do Projeto, o § 3o. com a seguinte redação: Art. 306 .................................... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  O projeto admite conceito muito amplo, o de "recursos", que engloba todas as modalidade de utilização de águas, quer subterrâneas, quer superficiais, face ao que fica prejudicada a meritória emenda. ----Pela prejudicialidade 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04311 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Moficativa Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V. O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - ............................... V - A constituição da família, pelo casamento ou por união estável entre o homem e a mulher. 
 Parecer:  Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da proposta nesta Emenda. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04349 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso III, letra e. A letra e do inciso III do art. 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. III - ...................................... e) O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
 Parecer:  Adotamos solução diversa para todo o texto do art. 12. Pela prejudicialidade.