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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
DF (4)
Nome
JOFRAN FREJAT[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda ao caput do art. 9o do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Art. 9o - É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos para fins de transplante e de estudo científico, desde que autorizado, em vida, pelo doador, ou após a morte, pela família. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, especificando-se a possibilidade de pesquisas no artigo em pauta. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva A Administração pública da União, direta e indireta, dos Estados, Distrito Federal, Território e Municípios uniformizará o regime jurídico de seus servidores, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Consideramos que a emenda do nobre constituinte já se encon- tra parcialmente aprovada, tendo em vista a redação oferecida no inciso III do artigo 11 do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, proponho emenda ao item XII do art. 2o. do capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores", subdivindindo-o e propondo renumeração dos subsequentes. XII - À gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto possível em 60 (sessenta) dias antes e 60 (sessenta) dias depois do parto. XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades laborais que permitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. 
 Parecer:  A emenda ora em análise assegura à gestante 120 dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé- rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me- lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe- ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses. Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres- são "ou no caso de interrupção da gravidez". Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da emenda. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE, TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO, ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO, ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA, FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE, (FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o art. 23 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte proponho emendas aos arts. 2o. e 4o. do capítulo "da Seguridade Social" que passam a ter a seguinte redação: "Art. Os benefícios da Previdência Social Urbana, de pensão por morte em seu valor global, de aposentadoria e de auxílio-doença não poderão ser inferiores aos valores recebidos quando em atividade, fixando-se o auxílio-reclusão em 1 (um) salário mínimo. § 1o. O reajuste dos benefícios de prestação continuada farse-á na data base de reajuste salarial da categoria correspondente. § 2o.Os reajustes dos benefícios, em dinheiro, e daqueles cuja referência seja o salário mínimo, far-se-ão sempre que for alterado o salário mínimo e devidos a contar da data em que este entrar em vigor." 
 Parecer:  O anteprojeto prevê o reajuste dos benefícios, mas não vincula essa alteração ao salário mínimo. Aprovada parcial- mente. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE.