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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IBERÊ FERREIRA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
RN (2)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na parte relativa à Seguridade Social: "Art. 5o. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural será concedida aos cinqnta e cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural, inclusive aquela que presta serviços no recesso do lar, aos cinquenta anos." 
 Parecer:  Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a viger acrescido de parágrafo Único (na relativa à Seguridade Social): "Art. 2o. .................................. Parágrafo único. Para efeito de concessão dos benefícios, de que trata este artigo, considera-se como atividade econômica, no meio rural, aquela realizada no recesso do lar." 
 Parecer:  Devemos promover a unificação do sistema de seguridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios, a fim de que acabemos com discriminação como as que ocorrem atualmente , quando a lei proíbe a concessão de benefício previdenciário a mais de um elemento da unidade familiar rural.