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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PR (2)
Nome
DIONÍSIO DAL-PRÁ[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Nova Redação ao artigo 16. Art. 16 - Aos beneficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Merece acolhida, sem prejuízo da forma redacional oferecida pelo substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00749 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 61 do substitutivo do Relator da Comissção da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.