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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CUNHA BUENO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
collapseEMEN
B (4)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (4)
Uf
SP (4)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo único: "O sistema único não excluirá o desenvolvimento da atividade médico-hospitalar liberal." 2. Exclua-se o item IV do art. 2o. (Participação de entidades representativas). 3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a palavra "execução". 4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser a seguinte: "O poder público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização em moeda corrente." 
 Parecer:  Aprovado parcialmente, no que respeita a atividade liberal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo único: "O sistema único não excluirá o desenvolvimento da atividade médico-hospitalar liberal." 2. Exclua-se o item IV do art. 2o. (participação de entidades representativas). 3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a palavra "execução". 4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser a seguinte: "O poder público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização em moeda corrente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no que respeita à atividade liberal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Nos termos do art. 16 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos as seguintes emendas ao anteprojeto elaborado pelo relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: 1. Inclua-se no art. 2o. o seguinte parágrafo único: "O sistema único não excluirá o desenvolvimento da atividade médico-hospitalar liberal." 2. Exclua-se o item IV do art. 2o. ("Participação de entidades representativas"). 3. Exclua-se, da redação do art. 4o., a palavra "execução". 4. A redação do § 2o. do art. 4o. passa a ser a seguinte: "O poder público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização em moeda corrente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no que diz respeito à ativida de liberal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 1o. As propriedades, quer florestais, naturais, científicas, arqueológicas, históricas e artísticas, reconhecidas como de interesse municipal, estadual e (ou) internacional, serão isentas de quaisquer tributos. Art. 2o. Os proprietários das áreas acima definidas terão tratamento fiscal diferenciado. Art. 3o. Lei complementar disciplinará a matéria.