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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 09::Capítulo 02::Seção 01::Art. 350 in fase [X]
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Artigo (1)
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Art. 350[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:350  
 Texto:  Art. 350 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II - informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Indexação:  GARANTIA, SAUDE OCUPACIONAL, TRABALHADOR, MEDIDA, EXTINÇÃO, RISCOS, ACIDENTE DO TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL, INFORMAÇÃO, METODO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, SEGURANÇA DO TRABALHO, MEDICINA DO TRABALHO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO.