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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::13::01 in date [X]
CUNHA BUENO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
Partido
PDS (1)
Uf
SP (1)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus parágrafo nas Diposições Transitorias: "Art. 37o. - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os considerados terrenos de marinha e seus acrescidos, sendo facultada aos foreiros a remissão dos aforamentos existentes, mediante aquisição do domíno direto, na conformidade do que dispurerem os respectivos contratos. § 1o. - Quando não exister cláusula contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e bases hoje vigentes na legislação especial dos imóveis da União. § 2o. - Remido o foro, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do Registro de Imóveis competente tada a documentação a ela relativa.' 
 Parecer:  A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex- tinção do instituto da enfiteuse. O proponente introduz importantes modificações no texto, que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de acordo. Por esse motivo, somos pela sua aprovação.