Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Subcomisão de Garantia da
Constituição Reformas
E Emendas
Elimine-se o Art. 27o. &&&%400005-6
Emenda Modificativa (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7o O Mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República, do Governador e do Vice-
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
Presidente da República, do Governador e do Vice-
(cinco) anos.
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
(cinco) anos. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Ruy Nedel, do Rio Grande do
Sul, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, cujo texto é
o seguinte:
"Art. 27. - Esta Constituição será submetida a "refe-
rendum" popular."
O Autor da Emenda não a justificou.
A Emenda versa uma das questões mais polêmicas das que se
encontram sob exame da Assembléia Nacional Constituinte - o
"referendum" constitucional. Pelas razões sucintamente expos-
tas a seguir, não consideramos compatível com a democracia re
presentativa que praticamos, e na qual queremos preservar, a
introdução desse instituto do nosso Direito Constitucional. O
"referendum" é próprio da "democracia direta", em que o povo
assume o processo decisório sem qualquer intermediação.
Esse processo foi muito utilizado no cenário internacio-
nal após as guerras de 1914 e 1939. Atualmente, somente a Sui
ça o utiliza. Entre nós, ele pouquíssimas vezes foi utiliza-
do. A Constituição vigente o admite apenas para as hipóteses
de incorporação, divisão e subdivisão territorial, de Estados
e Municípios.
O fato é que a complexidade das questões a serem examina-
das, dificultando a decisão do povo sobre as matérias submeti
das à sua deliberação, têm resultado no quase desuso desse
instituto no mundo inteiro. Do ponto de vista prático, o "re-
ferendum" tem se revelado mau aferidor do mérito ou demérito
das matérias submetidas ao julgamento popular, pois o seu mal
-uso e suas distorções têm sido frequentes.
Esse tipo de consulta pode surtir bons resultados nos paí
ses onde a convivência entre os Partidos é pacífica o que per
mite que as questões sejam apreciadas sem o radicalismo e o
passionalismo que costumam assinalar o nosso debate político.
A Constituição da Itália adota, no plano nacional, um "re
ferendum" ab-rogatório de leis e atos com força de lei e no
âmbito constitucional a possibilidade de submeter ao crivo po
pular, revisões constitucionais que não tenham sido aprovadas
por maioria de 2/3 de parlamentares.
Mas, apesar de previsto na Constituição Italiana de 1947,
são raríssimos os casos em que o "referendum" foi adotado e,
assim sempre com o evidente propósito de transferir para o po
vo decisões incômodas,como no caso do divórcio, entre outros.
As restrições criadas são de tal monta que quase inviabiliza-
ram seu emprego naquele País. Podemos mencionar entre ou-
tras: a exigência de colher 500.000 assinaturas em 3 meses, a
proibição de que o respectivo pedido seja entregue no ano an-
terior ao fim da legislatura, etc. A Constituição Francesa
tratou, amplamente, desse instituto em seus artigos 3., 11,
53 e 89. Jean-Francois Prevost assinala, todavia, que o uso
do "referendum" na França nada trouxe de relevante ("Le droit
referendair dans la Constitution de 1958"). A Alemanha prevê
seu uso nos casos de redistribuição territorial de seus Esta-
dos, nos artigos 29 e 118.
Vejamos alguns casos em que ficaram evidentes os efeitos
contraproducentes do "referendum": na França, De Gaulle se va
lia de seu forte carisma pessoal para obter dos francesses a
aprovação para diversas medidas de ampliação de seu poder;
desnecessário enfatizar que o povo não analisava o merecimen-
to das mesmas, votando contra ou a favor do Presidente; na
Turquia, para permanecer indefinidamente no poder, o regime
militar promoveu um "referendum" sem qualquer garantia para
os votantes, alcançando o expressivo índice de 92% dos sufrá-
gios; Franco, na Espanha, com vistas a se perpetuar no poder,
recorreu a esse instituto em 1947 e em 1966, ganhando com am-
pla margem de votos; Junius Jagerniardene, no Sri Lanka, tam-
bém promoveu uma consulta popular para ampliar por mais seis
anos o seu mandato e o dos membros da Assembléia Nacional, na
qual tinha confortável maioria; na Itália, o "referendum" so-
bre o aborto e o divórcio derivou em verdadeira guerra ideoló
gica entre Partidos, ninguém apreciando, consequentemente, o
mérito daquelas leis. Por esses exemplos, não se pode afirmar
que o uso do "referendum",ao longo dos anos, tenha trazido re
sultados lisonjeiros para os povos que o perfilharam.
A eleição da Assembléia Nacional Constituinte foi das
mais livres de que se tem notícia no País. Houve amplo debate
de todas as grandes questões nacionais e cada constituinte pa
ra aqui enviado pelo voto livre e soberano do povo, represen-
ta com legitimidade o pensamento do grupamento social que o
elegeu. Está, pois, em condições de decidir em nome do povo.
Não há um só Constituinte que aqui tendo chegado não esteja
munido de competente delegação para decidir, sem que que se
precise voltar ao povo para pedir o "referendum" daquilo que
foi deliberado em seu nome.
Pelo exposto somos pela aprovação da Emenda do nobre Cons
tituinte Ruy Nedel. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 7º O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito
e do Vice-Prefeito é de 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | O Autor propõe mandato de cinco anos para todos os car-
gos eletivos executivos. Entendemos que o mandato de quatro
anos para Governador e Prefeito é o que mais se ajusta à rea-
lidade político-eleitoral brasileira, tendo em vista sua
coincidência com os mandatos dos Deputados Federais e Estadu-
ais, e Vereadores.
Quanto ao mandato do Presidente da República, concorda-
mos com a proposta de cinco anos, tempo necessário à execução
do seu programa de governo.
Além disso, se for implantado o sistema parlamentar de
Governo, a duração do mandato do Presidente não deve ser in-
ferior a cinco anos.
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos)
Elimine-se o Art. 9o
Elimine-se o Art. 12o e seu parágrafo único
Elimine-se o Art. 13o | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos nono - registro de
candidatos a dois cargos eletivos -, artigo. 12 - processso
so de votação e apuração eletrônica - e décimo terceiro -
de votação e apuração eletrônica -art.13 domicílio eleitoral.
Somos favoráveis à supressão do artigo décimo segundo,
por ser matéria da legislação ordinária; contrários à supres-
são do artigo décito terceiro, por defendermos a exigência
mínima de seis meses para o domicílio eleitoral; e pela alte-
ração do artigo nono, a fim de que seja permitido o registro
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
sendo um executivo e outro legislativo..
Pela aprovação parcial ou favorável em parte.
que seja permitido o registro de candidatos a dois cargos ele
de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição,
tivos, na mesma circunscrição, sendo um executivo e outro
sendo um executivo e outro legislativo.
legislativo.
Pela aprovação parcial ou favorável em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Subcomissão Eleitoral e
Partidos Políticos)
Dê-se a seguinte redação a este artigo:
Art. 10. Nenhuma norma ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a
lei que a instituir tenha, pelo menos, 6 (seis)
meses de vigência. | | | Parecer: | Visa a Emenda à não aplicação de qualquer norma do pro-
cesso eleitoral, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo
menos, seis meses de vigência.
A suspensão de aplicação de dispositivos legais é maté-
ria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos -
Acrescente-se o seguinte parágrafos ao artigo
17 -
Art. 12o -
§ único - Os partidos políticos que não
tiverem representação proporcional não poderão
concorrer às eleições majoritárias em seus
municípios, se não tiverem Vereadores em seus
estados, se não tiverem Deputados Estaduais na
União, se não tiverem Deputados Federais. | | | Parecer: | A Emenda impõe, além das que constam do Anteprojeto, no-
vas restrições aos partidos. Pretende o nobre Deputado Ruy Ne
del que não se permita ao Partido que não tenha eleito repre-
sentantes pelo sistema proporcional, certamente Deputados Fe-
derais e Estaduais, possa concorrer a eleições majoritá-
rias. O Anteprojeto, em dispositivo que estamos modificando
no Substitutivo, é mais liberal na medida em que impõe restri
ções apenas no campo da representação congressual, permitindo
ao Partido que não elegeu Deputados, que continue trabalhando
pelo seu crescimento, participando das demais eleições. Pare-
ce-nos a orientação mais correta.
Pela rejeição. | |
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