ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12378 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377 parágrafo único com
esta redação:
Art. 377 -
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Parágrafo Único - As universidades públicas
terão consignadas, no orçamento geral da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, conforme o caso, sob a forma de
dotações globais, os recursos que lhes forem
destinados, e prestarão contas anualmente do
exercício financeiro encerrado ao Tribunal de
Contas competente. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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