Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 88, a letra "e", com
a seguinte redação:
Art. 88 -
a) -
b) -
c) -
d) -
e - voluntáriamente, a partir dos 25 anos de
serviço, o médico, o dentista, o enfermeiro e
pessoal paramédico que tenha exercido a função com
dedicação exclusiva, sem interpretação. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IV ao artigo 87, com a
seguinte redação:
Art. 87-
IV - a de dois cargos privativos de médicos,
civil ou militar. | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10330 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 82, o parágrafo único
com a seguinte redação:
"Art. 82 -
Parágrafo único - Nenhum servidor público
pode perceber, a qualquer título, retribuição
prevista para o Presidente da República, o
Governador ou o Prefeito, conforme se trate de
servidor público federal, estadual ou municipal". | | | Parecer: | Não há menor dúvida que deva existir um mecanismo capaz
de estabelecer um teto máximo de remuneração do funcionalis-
mo em todos os níveis. Tal medida é a melhor prevenção contra
abusos que vêm acontecendo no serviço público. É por isso que
nesse sentido foi inserido no texto o dispositivo constante '
no art. 89, Inciso IX que estabelece a referida relação de
valor.
Entedemos que o referido dispositivo atende plenamen -
te a pretensão contida na emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10331 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do parágrafo único do
artigo 305 a seguinte redação:
"Art. 305 -
Parágrafo único -
I -
II - os direitos e deveres do usuário;" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição no seu art. 305, trata da con-
cessão de serviços públicos e da relação entre o Poder conce-
dente e concecionário, não cabendo, portanto, estabelecer
normas para o usuário.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10332 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar no inciso XVI, do Artigo 100, a
letra "c", com a seguinte redação:
"Art. 100 -
XVI - Aprovar préviamente
c - abertura de crédito especial ou
suplementar. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10333 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 13, inciso I, a letra
"e", com a seguinte redação:
Art. 13 -
e) - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de seguridade
social equivalente". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10334 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao art. 52, inciso VI
Acrescente-se:
"e patriminial". | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que a Convenção Internacional
sobre os Direitos do Mar define a matéria com mais abrangên -
cia. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10335 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 49, § 1o.:
Dê-se ao parágrafo a seguinte redação:
§ 1o. - A capital da República é a cidade de
Brasília, fundada por Juscelino Kubitschek de
Oliveira. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao
Projeto. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10336 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 54, III
Onde se lê:
III - organizar e manter a defesa nacional
Leia-se
III - organizar as Forças Armadas, a segurança das
fronteiras e a defesa nacional. | | | Parecer: | A emenda, ao retirar a palavra "manter", torna incompleto o
texto do inciso III. De verdade, não baste apenas organizar a
defesa nacional, incluindo as Forças Armadas e a segurança
das fronteiras, mas é preciso mantê-las e essa competência
cabe à União. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10337 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 54, XXII
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
XXII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática. | | | Parecer: | a emenda trata da matéria sujeita à mutabilidade no tempo,
qual seja a adoção de "planos nacionais" que ora são estabe-
lecidos, ora não, o que dá ao assunto o caráter de subscons-
titucional e portanto de não aconselhavel menção no texto do
projeto. Por essa razão, não permaneceu no atual, apesar de
constar do diploma constitucional atualmente em vigor.Ademais
a relação dada no art.54, inciso XXII, do projeto, faculta a
elaboração desses planos, caso sejam necessários. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 54, XXIII
Acrescente-se a seguinte alínea
- organização e funcionamento dos servidores
federais | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial conforme orientação dada ao Proje-
to. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10339 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda
Ao art. 54, XXIII, alínea "S".
Onde se lê:
s) normas gerais sobre produção e consumo;
Leia-se:
s) produção e consumo. | | | Parecer: | Prefere-se transferir a matéria para a concorrência da União
e dos Estados para legislar a respeito, acolhendo-se a emenda
no mérito. Pela aprovação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10340 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao art. 86,
Acrescente-se o seguinte inciso
Nenhum servidor poderá receber, mensalmente,
seja a que título fôr, quantia superior a 80%
(oitenta por cento) da quantia paga ao Presidente
da República; e nenhum servidor estadual poderá
receber, mensalmente, seja a que título fôr,
quantia superior a 80% da quantia paga ao
Governador do Estado. Este, em nenhuma hipótese,
poderá receber mensalmente mais de 80% (oitenta
por cento) da remuneração total paga mensalmente
ao Presidente da República. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda encontra-se plenamente sa-
tisfeito no artigo 86, inciso IX. Não cabe à Constituição fi-
xar qual a relação de valor e sim à lei ordinária. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10341 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 96
Onde se lê
O Legislativo é exercido...
Leia-se:
O Poder Legislativo é exercido... | | | Parecer: | O Projeto adota opção majoritária na Comissão Temática. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 97, Caput;
Dê-se ao caput do art. a seguinte redação:
A Câmara Federal compôe-se de até quinhentos
representantes do povo, eleitos segundo sistema de
representação proporcional, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto, em
cada Estado ou Território e no Distrito Federal | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10343 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao Art. 99, VII.
Suprima-se a parte final:
"..., inclusive para os crimes políticos". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10344 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 100, III
Acrescente-se:
... em visita a determinada Nação. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10345 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 101
Onde se lê:
"... o confisco de bens de quem tenha
enriquecido ilicitamente à custo do patrimônio
público ou no exercício de cargo ou de função
pública".
Leia-se:
"... O perdimento de bens de quem tenha
enriquecido ilicitamente à custa do erário ou no
exercício de cargo ou de função pública". | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10346 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 86, inciso X
O inciso X, do artigo 86, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 86 -
X - estabilidade, 2 (dois) anos após a
admissão, respeitado o disposto no inciso II,
deste artigo, assegurado, o direito dos servidores
admitidos há mais de dois anos, à data desta
Constituição. | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10347 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 100, inciso VII
O inciso VII do art. 100, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 100 -
VII - fixar, no segundo semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, a
remuneração dos membros do Congresso Nacional, do
Presidente da República, do Primeiro Ministro e
dos Ministros de Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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