ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29482 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza. Não constitui privilégio sem a
aplicação pelo Poder Público de medidas
compensatórias visando à implementação deste
princípio a pessoas ou grupos vítimas de
comprovada discriminação". | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29483 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 193, do Substitutivo do
Relator, o § 1o. abaixo, renumerando-se o atual e
seguintes:
Art. 193. ..................................
§ 1o. - O serviço militar obrigatório,
incluirá, além dos treinamentos específicos, o
cumprimento de atividades úteis a comunidade. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29484 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do inciso II, do art. 203,
do Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 203. ..................................
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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