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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (994)
Banco
expandEMEN (994)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (431)
REJEITADA (290)
APROVADA (112)
PARCIALMENTE APROVADA (101)
PREJUDICADA (60)
Partido
PMDB (370)
PTB (355)
PFL (187)
PDC (55)
PT (22)
PDT (4)
PDS (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01752 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  O § 5o., do Inciso V, do artigo 30, do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 30 - Os partidos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei, em espaços e tempos iguais, quando for o caso." 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01753 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  O artigo 388 do anteprojeto, do Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 388 - As empresas comerciais, industrais e agrícolas deverão contribuir com o salário educação, na forma da lei." 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01754 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  O § 4o., do artigo 44, do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 44 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Lei estadual estabelecerá requisitos mínimos de população, eleitores, aspectos sócio- econômicos, necessidades regionais e a forma de consulta prévia às populações diretamente interessadas, para a criação de novos municípios, bem como sua divisão em distritos." 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01755 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  A letra "b" do artigo 13, do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 - A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo, a educação e o lazer consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do dirieto à existência digna e garantí-los é dever do Estado." 
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 Título:  EMENDA:01756 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único, do artigo 15, do anteprojeto, do Relator da Comissão de Sistematização. 
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 Título:  EMENDA:01890 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte parágrafo: § 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
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 Título:  EMENDA:01891 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título VII, Seção específica, com as seguintes disposições: Seção ... Do Controle sobre o Comércio Exterior Art. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão permanente, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e cambais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fornteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01921 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 203. Inclua-se no art. 203 do anteprojeto, o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: Art. 203. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ................, salvo aos substitutos que contém mais de cinco anos nessa função ou pelo menos quinze anos de serviço à data da instalação da Constituinte, o acesso ao cargo de titular, na vacância, no respectivo ofício. § 3o. ...................................... 
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 Título:  EMENDA:01922 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: parágrafo 2o., do art. 203. Inclua-se no parágrado 2o., do art. 203 do anteprojeto, o seguinte: Art. 203. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ................., sendo que lei federal regulamentará o acesso e promoção na atividade. § 3o. ...................................... 
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 Título:  EMENDA:01923 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do artigo 203. Inclua-se no § 2o. do artigo 203 do anteprojeto, o seguinte: Art. 203 - .......... § 1o. .............. § 2o. ............., sendo que lei federal regulamentará a remoção e promoção na atividade, vedada qualquer nomeação efetiva, no cargo de titular, até edição da lei. § 3o. -............ 
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 Título:  EMENDA:01949 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Ante-Projeto: Dispositivo Emendado: Artigo 17 Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 107, item III". 
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 Título:  EMENDA:01950 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 144 do Ante- Projeto, que passa a ser o seguinte: Art. 144 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois terços) de seus repsresentantes; § 1o. - O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro) escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma 2a. (segunda) votação; § 2o. - Os candidatos deverão ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, diploma universitário compatível - com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação; § 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco) anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição; § 4o. - As normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal; § 5o. - Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
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 Título:  EMENDA:01979 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 451 - O sistema de governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integranges do Conselho de Ministros." 
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 Título:  EMENDA:01980 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 28, inciso II, alíneas "c" e "d", que terão a seguinte redação: "Art. 28 - .................................. I - ........................................ II - A elegebilidade a) - ........................................ b) - ........................................ c) - para os cargos do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeito será permitida uma reeleição; d) - para se candidatarem a outros cargos ou para concorrerem à reeleição o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito." 
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 Título:  EMENDA:01981 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica o inciso II do artigo 88: Art. 88 - .................................. Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podende ser inferior a oitenta por cento dos rendimentos. 
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 Título:  EMENDA:01982 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 216: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01983 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 228 - .................................. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01984 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica redação do art. 86, § 3o.: § 3o. - A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01985 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 192: V - a aposentadoria, com vencimentos integrais, é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01986 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 93: Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração. 
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