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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
MT in uf [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDS (2)
PMDB (1)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no artigo 2o. do Substitutivo o que se segue: Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e aos servidores públicos, federais, estaduais e municipais, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: - Alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho ou em outro de mútua conveniência. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00530 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Acrescente ao Substitutivo o seguinte art. 90, renumerando-se os demais artigos: Art. 90 - As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão obrigatoriamente por órgão decisório superior um conselho deliberativo paritário, composto por representantes do Governo, de setor produtivo e do público em geral. § 1o. - Lei Federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste artigo. § 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da Lei: a) As Sessões dos conselhos serão públicas, garantindo-se em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de normas, padrões e regulamentos deverão, antes de sua promulgação, ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam a sua proposição, bem como uma análise de viabilidade econômica e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para a consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos; c) o período entre a publicação da proposta e a decisão do assunto pelos conselhos de que trata o caput deste artigo não será inferior a 90 dias; e d) será assegurado aqueles que durante o período de análise da proposta apresentarem por escrito críticas e sugestões à proposta, o direito de exposição oral frente ao conselho na sessão de decisão da proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00531 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do artigo 98 do Substitutivo "§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais condições ensejarão especial exacerbação da pena", fixada na forma da lei.