separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
C::Arts. 000s::Art. 007 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 007[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - À organização sindical compete a defesa dos direitos e interesses da categoria profissional ou econômica que representa. § 1º - Poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 2º - Os sindicatos, no exercício de sua atividade terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação. § 3º - Os sindicatos poderão notificar a autoridade competente sobre o cumprimento ou não da legislação vigente, de sentenças transitadas em julgado, dissídios, convenções e acordos coletivos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ENTIDADES SINDICAIS, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR SINDICALIZADO, SUBSTITUIÇÃO, QUESTÃO PROCESSUAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ACESSO, LOCAL, TRABALHO, ATUAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, CUMPRIMENTO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, TRANSITO EM JULGAMENTO, DISSIDIO, CONCESSÃO COLETIVA DE TRABALHO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7o. - A Saúde Ocupacional é parte integrante do Sistema Único de Saúde, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I - medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças profissionais e do trabalho; II - informação a respeito dos riscos que o trabalho representa à saúde, dos resultados das avaliações realizadas e dos métodos de controle; III - recusa do trabalho em ambientes que não tiverem os seus riscos controlados, com garantia de permanência no emprego; IV - participação na gestão dos serviços relacionados à segurança e saúde, dentro e fora dos locais de trabalho; V - livre ingresso, nos locais de trabalho, de representantes do sindicato, para ouvir os empregados a respeito das condições de trabalho; VI - acompanhamento da ação fiscalizadora referente à segurança, higiene e medicina do trabalho. 
 Indexação:  INTEGRAÇÃO, SAUDE OCUPACIONAL, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, DIREITOS, TRABALHADOR, ELIMINAÇÃO, RISCOS, ACIDENTE DE TRABALHO, ACIDENTE DE SERVIÇO, DOENÇA PROFESSIONAL, INFORMAÇÃO, RISCOS, SAUDE, RESULTADO, REALIZAÇÃO, AVALIZAÇÃO, METODO, CONTROLE, NEGAÇÃO, ACEITAÇÃO, TRABALHO, AMBIENTE, PERICULOSIDADE, GARANTIA, PERMANENCIA, EMPREGO, PARTICIPAÇÃO, SERVIÇOS, SEGURANÇA DE TRABALHO, LIBERDADE, INGRESSO, LOCAL, REPRESENTANTE, SINDICATO, RECEBIMENTO, EXPOSIÇÃO, EMPREGADO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA, HIGIENE, MEDICINA, TRABALHO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Lei ordinária disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, COMEMORAÇÃO, GRUPO ETNICO.