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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 08::Capítulo 07::Art. 263 in fase [X]
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Banco
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:263  
 Texto:  Art. 263. A família tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento será civil, e gratuita a sua celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2º O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 3º A lei não limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal. § 4º É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 5º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ESTADO, PROTEÇÃO, FAMILIA, CASAMENTO CIVIL, GRATUIDADE, CELEBRAÇÃO, CASAMENTO RELIGIOSO, EFEITO, CIVIL, POSSIBILIDADE, DISSOLUÇÃO, CASAMENTO, ANTERIORIDADE, SEPARAÇÃO JUDICIAL, PRAZO, COMPROVAÇÃO, SEPARAÇÃO DE FATO, DIVORCIO, LEI FEDERAL, INEXISTENCIA, LIMITAÇÃO, NUMERO, SOCIEDADE CONJUGAL. GARANTIA, HOMEM, MULHER, CASAL, DIREITOS, ESCOLHA, NUMERO, FILHO, PLANEJAMENTO FAMILIAR, PROIBIÇÃO, COERÇÃO, PODER PUBLICO, EMPRESA PRIVADA. ESTADO, GARANTIA, ACISTENCIA, FAMILIA, MEMBROS, CRIAÇÃO, MEDIDA, REPRESSÃO, VIOLENCIA.