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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (37)
Uf
SE (37)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (37)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00981 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dar à alínea "i", do inciso III, do artigo 12 a seguinte redação: "i) o Poder Público implementará políticas destinadas a prevenir a deficiência e doença física ou mental". 
 Parecer:  No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00982 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se do Projeto a alínea "j", do inciso III, do artigo 12: "Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: ............................................ III - a cidadania. ............................................ j ) a lei disporá sobre a responsabilidade daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência;" 
 Parecer:  No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05334 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o art. 440 ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais: Art. 440 - A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescido da área compreendida entre o Rio Real, na divisa com Estado da Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha divisória entre ambos os Estados. § 1o. - Os Municípios de Jandaíra, Itapicuru e Rio Real, localizados na área a que se refere este artigo, passam a integrar o território do Estado de Sergipe. § 2o. - Para o atendimento do disposto neste artigo, a legislação federal e estadual competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da promulgação desta Constituição, estabelecerá as modificações que se fizerem necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. 
 Parecer:  Pela rejeição. Aplica-se à espécie as considerações expendidas na Emenda no. 1P01977-0. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05420 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 183 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 183 - Aos Ministros de Estado, auxiliares diretos do Presidente da República, escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e cinco anos, no exercício dos direitos políticos, compete, além de outras atribuições constitucionais e legais: I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, na área de sua competência, referendando atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar anualmente ao Presidente da República relatório dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  O proposto na Emenda, ao fundamentar-se no Sistema de Governo Presidencialista, conflita com a opção da Comissão de Sistematização pelo Sistema de Governo Parlamentarista. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05422 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Aditiva O seguinte dispositivo passa a ser o inciso III, do Art. 347, renumerando os demais: Art. 347 - Compete ao estado ................ I - ........................................ II - ........................................ III - garantir, nos serviços públicos, a oferta de medicamentos essenciais, segundo a necessidade da população; 
 Parecer:  O dever do Estado de executar as ações de saúde implica a garantia do fornecimento de medicamentos essenciais. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05425 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do Art. 27, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "d) os militares inclusive cabos e soldados das Polícias Militares e Bombeiros Militares, são alistáveis, exceto os consentos, durante o período de serviço militar obrigatório." 
 Parecer:  Pretende o autor incluir na redação da alínea "d" do item I do artigo 27, os cabos e soldados das Polícias Militares e Bombeiros Militares. Na redação da referida alínea estão excluídos apenas os cons- critos, durante o período de serviço militar obrigatório. Desnecessária, portanto, a nova redação proposta. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05426 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 185 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Configura-se grave conflito entre o proposto pela Emen- da e a opção da Comissão de Sistematização pelo Sistema Par - lamentarista de Governo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05429 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA DE PLENÁRIO Ao Artigo 5o. do Projeto de Constituição acrescente-se o seguinte parágrafo: "art. 5o. .................................. .................................................. Parágrafo único - Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade dos cidadãos." 
 Parecer:  Como aceitamos emenda supressiva ao mesmo art. 5o., somos pela rejeição desta. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05434 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 184 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05435 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição a alínea "j" do inciso III, do artigo 12. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda não enseja, como a justifica- ção sugere, a atribuição de responsabilidades a pessoas que jamais poderiam cogitar de estar contribuindo para eventos danosos. A proposta contida na Emenda, assim, não merece ser acolhida no texto do Substitutivo. Pela rejeição, portanto. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05436 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 158 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 158 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado por ele livremente escolhidos, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, abrangendo as leis ordinárias e as Propostas de Emenda à Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer públicas as leis, expedir decretos e regulamentos para sua execução; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos Territórios; VII - prover e extinguir os cargos públicos federais; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional; X - permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos termos de lei complementar; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - decretar a mobilização nacional; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XVII - enviar propostas de orçamento ao Congresso Nacional; XVIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; e XX - conceder indultos e comutar penas com audiência, se necessário, dos ógãos instituídos em lei. Parágrafo único - O Presidente da República poderá outorgar ou delegar atribuições sobre estruturação, atribuições sobre estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal, provisão de cargos públicos federais, aceitação de emprego ou comissão de governo estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto ou anistia. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au- tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06033 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: Art. 264, c.c. art. 262, parágrafo único, in fine, e 263, do Projeto de Constituição. Substituam-se o art. 264, bem como a parte final do parágrafo único do art. 262, e o art. 263, pelo seguinte dispositivo. "Art.- Nenhum imposto, taxa, contribuição de melhoria ou especial, nem empréstimo compulsório poderá ser instituído ou aumentado sem que o estabeleça norma legal previamente votada e aprovada pelo Legislativo; nenhum será exigido antes de decorridos cento e vinte dias da publicação da respectiva lei, ressalvados os casos regulados em lei complementar; nem poderá ser cobrado com efeito de confisco ou em relação a fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado." 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo incluir em um único dispositivo a matéria constante do arts. 263 e 264, bem como a parte final do parágrafo único do art. 262. Não obstante o louvável propósito da Emenda, nota-se que a reunião de tais disposições em uma só omite aspectos e carac- terísticas importantes relativas aos princípios nelas conti- das, cuja indicação mais adequada deve, a nosso ver, ser fei- ta especificamente no próprio texto constitucional, porquanto assim se asseguram plena e claramente, na Lei Maior,as garan- tias do contribuinte. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06034 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item IV, do art. 372, do Projeto Constitucional da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 372. I II III IV - Gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos e particulares em todos os níveis aos que comprovarem falta ou insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto do Projeto por considerá-lo mais abrangente que a proposta apresentada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06036 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 383 o seguinte "Parágrafo único.- As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes poderão descontar as despesas do recolhimento do salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  O sistema atual já oferece a opção. A emenda proposta poderá representar ajuda às empresas, invertendo a situação. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06038 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Título VII Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o seguinte art. 297, renumerando-se os demais: "Art. 297.- Os Estados e o Distrito Federal não poderão despender mais de 5% (cinco por cento) nem os municípios mais de 3% (três por cento) do orçamento para os gastos com propaganda e publicidade". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não creitérios de alocação de recursos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se por rígidos "quantuns", porque este se torna imutá vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta,ou te- ria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06041 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea "a", do inciso I, do artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. 12 .................................... I - ........................................ a) (...) não se pune o aborto precedido do consentimento da gestante, se praticado nos casos de má-formação do feto, de gravidez resultante de estupro, ou se provado que a gravidez representa alto risco para a vida da gestante." 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO VII Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o seguinte art. 300, renumerando-se os demais: "Art. 300 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, garantida a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. § 3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria em questão deva ser objeto de norma em Lei Comple- mentar. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06044 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se ao Projeto de Constituição, o seguinte art. 379, renumerando-se os demais: "Art. 379 - Os cursos superiores de graduação terão os seus currículos padronizados para todo o território nacional. Parágrafo Único - Nas transferências de alunos, o aproveitamento das matérias cursadas será determinado pelos critérios do padrão único nacional e não pelos critérios dos desdobramentos e enriquecimentos curriculares, previstos nos regimentos das instituições de ensino superior." 
 Parecer:  Não obstante a boa intenção regulamentadora, a matéria é infraconstitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06045 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de Constituição, parágrafo único: "§ único - É assegurada aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral, nos termos do "caput" deste artigo." 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06046 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX - Capítulo II - Seção I: da Saúde, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 355. É dever do Estado e da sociedade amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem a sua integração na comunidade; defendam a sua saúde e bem-estar, de preferência em seus próprios lares; garantam-lhes condições dignas de vida; e impeçam discriminações e preconceitos de qualquer natureza contra as suas pessoas. § 1o. - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem. § 2o. - A responsabilidade penal dos doentes mentais será estabelecida em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 3o. - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais mediante palavras, imagens ou representações, por meio de quaisquer meios de comunicação." 
 Parecer:  Os programas de saúde mental, como de resto quaisquer outros programas de saúde, tanto quanto a responsabilidade penal e a descriminação preconceituosa de doentes mentais, são objeto de regulamentação ordinária. pela rejeição. 
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