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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PT[X]
Uf
SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 31: "Art. 31. .................................. ............................................ Parágrafo único. Os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro." 
 Parecer:  A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po- lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex- cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não, lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica, entendemos deva a emenda ser rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28. "Art. 28. .................................. I - O alistamento e o voto ............................................ - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem como dos maiores de setenta anos, na data da eleição." 
 Parecer:  Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis- tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre- zo pela atividade política e depreciação da maturidade que se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan- te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti- tuir família sem outorga de seus pais. Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade menor. Pela rejeição.