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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 223[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:223  
 Texto:  Art. 223 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. § 1º - Compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - universalidade da cobertura; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversidade da base de financiamento; VI - irredutibilidade do valor dos benefícios; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa. 
 Indexação:  ABRANGENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, AÇÕES, DIREITOS, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL. COMPETENCIA, PODER PUBLICO, ORGANIZAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, DIRETRIZ, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, COBERTURA, UNIFORMIDADE, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SERVIÇO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL URBANA, PREVIDENCIA SOCIAL RURAL, IGUALDADE, PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, SELEÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DIVERSIDADE, BASE, FINANCIAMENTO, IRREDUTIBILIDADE, VALOR, BENEFICIO, DEMOCRACIA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.