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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5969)
Banco
expandEMEN (5969)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3200)
PFL (1283)
PDS (407)
PDT (376)
PTB (248)
PDC (193)
PT (76)
PL (68)
PSB (52)
PCB (50)
PC DO B (15)
PMB (1)
Uf
AC (122)
AL (40)
AM (160)
AP (28)
BA (308)
CE (191)
DF (104)
ES (153)
GO (319)
MA (90)
MG (648)
MS (141)
MT (74)
PA (171)
PB (121)
PE (418)
PI (116)
PR (322)
RJ (720)
RN (69)
RO (55)
RR (21)
RS (350)
SC (339)
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SP (804)
TODOS
Date
collapse1987
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01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05254 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 436. Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  Visa a Emenda a compatibilizar os artigos 436 e 49, in- cisos XIX, alínea "l",conferindo competência à União e ao Congresso Nacional para legislar sobre os direitos dos in- dios. A emenda apresenta, contudo, uma impropriedade, visto que cabe ao Congresso Nacional legislar para a União. Dessa maneira, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02253 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda substitutivo ao que fora capitulado do inciso II do art. 476 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, relativo à concessão de importância adicional correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das Forças Armadas, aos ex-combatentes: "Art. 476. .................................. I - ........................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público e privado." 
 Parecer:  A emenda substitutiva é matéria para lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02256 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 158, inciso I O inciso I do art. 158 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 158. .................................. I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais não estarão sujeitos a moção de desconfiança: a) Ministro da Marinha; b) Ministro das Relações Exteriores; c) Ministro do Exército; d) Ministro da Aeronáutica; .................................................. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a matéria constante da presente emenda, altera substancialmente o texto do Projeto de Constituição já analisado. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04376 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título IV da Organização do Estado Capítulo I da organização político administrativa: Art. 49 - A organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios Federais autônomos Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios de roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos governadores e vice-governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a dos Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o - O número de Deputados Distritais e Territóriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos território Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativos e Executivo. § 4o. - É vidada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - Ás representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 6o - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e texasa de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e texas de competência dos Estados. § 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo único. Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV, artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04378 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 95. Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será tranferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  Pelo naõ acolhimento por considerarmos a matéria mais a- propriada para Lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04387 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estado Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste artigo § 3o. - A eleição do Governador e do Vice-Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis (6) anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - as Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com os Deputados Federais e Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. § 6o. - Os dois Senadores mais votados terão mandato de oito anos e o menos votado, terá mandato de seis anos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04885 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigo 424 - parágrafo único. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida no artigo seguinte: Art. 424. A política indigenista nacinal será executado por órgão da administração federal: Parágrafo único. A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segura integração do índio à comunhão nacional. 
 Parecer:  A política indigenista nacional já é executada por Órgão próprio da administração federal - a FUNAI. Os critérios, di- retrizes e normas da polÍtica indigenista observarão os prin- cÍpios que o Diploma Básico em elaboração estabelecer. A criação do conselho deliberativo previsto no § 3o. do art. 424, com a participação de representantes das populações indígenas, da União e da sociedade é por demais embaraçoso, razão pela qual se recomenda a supressão do citado parágrafo. Por tais razÕes, suprimido o § 3o. do art. 424, não há por que acolher a presente emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04886 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigos 427 parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivos, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04890 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO (MODIFICAÇÃO) Dispositivo Emendado: Título II, Art. 12 Dê-se ao Artigo 12 do Anteprojto de Constituição a seguinte redação: DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS Art. 12 - São direitos individuais invioláveis: I - A vida, com existência digna e integridade física e mental. II - a nacionalidade III - a cidadania IV - a liberdade V - a família VI - a honra, a dignidade e a reputação VII - a privacidade VIII - a informação IX - o lazer X - a criatividade XI - o asilo e a não extradição XII - a propriedade privada XIII - a sucessão hereditária XIV - a segurança juridica § único - O Estado assegura os direitos individuais na forma da Lei. 
 Parecer:  Apesar da intenção louvável, a emenda não resolve o pro- blema técnico do art. 12, trocando o discursivo pelo exces- sivamente lacônico. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04892 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda de Adequação (Substitutiva) Dispositivo Emendado: Título I, Artigos 1o. ao 11. Dos Princípios Fundamentais Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 11 a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa. Parágrafo único. todo poder emana do povo e com ele é exercido, nos termos desta Constituição. Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. Parágrafo único. A soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a representatividade e o pluralismo político são os fundamentos da República. Art. 3o. O Estado garante a soberania do povo. § ... - O legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes do Estado. Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei, exercerá soberania política e econômica sobre os recursos naturais do seu Território e sobre os bens criados pelo seu povo. Art. 5o. O Estado brasileiro tem como objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre iniciativa e a soberania nacionais. Parágrafo único. Será assegurado ao povo a participação organizada na formação das decisões nacionais. Art. 6o. O Brasil manterá tratados e compromissos com os Estados soberanos e com organismos internacionais. Art. 7o. As relações internacionais do Brasil são regidas por esta Constituição e pela lei. § 1o. São princípios básicos a independência nacional; os direitos humanos; a soberania; a solução pacífica dos conflitos; o direito à emancipação e ao progresso. § 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e o estabelecimento de um sistema de segurança capazes de criar uma ordem internacional que assegure a paz e a justiça na relação entre os povos; Art. 8o. Os tratados e compromissos internacionais dependem de aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Embora melhore o texto, nos pontos em que o modifica, a Emenda apresenta defeitos e é incompleta. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04893 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VIII, art. 428, parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgão federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em juizo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. 
 Parecer:  A emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indí- genas, previstas no art. 428. o órgão da Administração Fede- ral. Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O Órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inumeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto Constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões, a emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05872 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Seção II - art. 94 - Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 94, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 94 Parágrafo único. Anulada a sentença ou o processo administrativo, o servidor público será reintegrado com todos os direitos inerentes ao cargo." 
 Parecer:  O disposto no art. 94 já é bastante completo. Só permite a demissão em virtude de sentença judicial ou em decorrência de processo administrativo. A complementação aqui sugerida deve ser tratada dentro do âmbito da legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23325 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Inclua-se no Título II, Capítulo I, artigo 6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "§ Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica". 
 Parecer:  Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia de serviço público independente de inadimplência. A questão dos serviços públicos é eminentemente local e cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos Estados e municípios. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23550 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 2o. - A República Federativa do Brasil, constituída sob o regime representativo pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, tem como fundamento a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23551 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 28. do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. a seguinte redação: "Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Territórios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 5o. - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios poderão ter símbolos próprios." 
 Parecer:  Pela rejeição. O Autor da Emenda reconhece que a autono- mia política dos Territórios é parcial, por serem entes admi- nistrativos e integrarem a União. Caberá a Lei Federal dispor sobre a sua organização administrativa e judiciária. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23552 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição o § 2o. do Art. 28, renumerando-se os demais parágrafos. (§ 2o. - Os Territótios Federais integram a União.) 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23553 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Art. 29 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios é vedado: ... 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23554 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. Art. 74, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 74 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá cinco Deputados." 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23555 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. letra "b", do Art. 150, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 150 - ... § 1o. - ... a) ... b) um terço, em partes iguais, entre os Advogados e Membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, estes alternadamente, indicados na forma do Artigo 136." 
 Parecer:  A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea "b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo. Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não consagra o entendimento predominante na Comissão. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23556 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 48 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 48 - Os Territórios se organizam e se regem por Lei Complementar, que disporá sobre sua autonomia política, legislativa, judiciária, administrativa e financeira. § 1o. - Incluem-se entre os bens dos Territórios: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Territórios e seus Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; IV - as áreas de Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; e IV - as terras que constituíram os extintos aldeamentos indígenas. 
 Parecer:  Os Territórios Federais integram a União; caberá a Lei Federal dispor sobre a sua organização administrativa e judi- ciária. Pela rejeição. 
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