Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no "caput" do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ... - São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Embora bem fundamentada, infelizmente a justificação do
Senhor Deputado Antonio Câmara referir-se-ia a alguma outra
emenda. Não vemos como colocar, no CAPUT do artigo, a ex-
pressão " concernentes à vida " quando a extença relação
de incisos e parágrafos se refere a todo o tipo de matérias,
trabalho, educação, prisões, etc, inclusive no parágrafo 27,
cemitérios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Trata-se de emenda bem fundamentada e benemérita, pois, tra-
ta de impor ao Estado a criação de mecanismos para coibir a
violência no âmbito das relações familiais.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - Instituir impostos sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, salvo os
rendimentos dos membros das Forças Armadas e do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | A matéria versada na emenda não é de competência desta Comis-
são. Contudo, ainda que fosse, jamais poderíamos acatar a
proposta por representar ela injustificável privilégio conce-
dido a duas classes de servidores, em detrimento da grande
maioria dos restantes.
Aceitamos, sem reserva, que as Forças Armadas e o Poder Judi-
ciário são os guardiães da soberania do povo brasileiro, mas
aceitamos, também, sem reservas, que a todas as classes de
trabalhadores, empregados na iniciativa privada, ou funcioná-
rios públicos, também incumbe a defesa da integridade nacio-
nal.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o do artigo 30, a
seguinte redação:
Art....
é 1o As manifestações públicas independem de
autorização prévia. Entretanto, a autoridade
competente será cientificada para garantí-la seja
no âmbito municipal, estadual e federal. | | | Parecer: | A vossa Emenda está atendida no capítulo Dos Direitos Coleti-
vos, do nosso esboço de Anteprojeto.
Está, pois, prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30 do presente anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 30 - É assegurado a todos o direito de
manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluida a paralização do trabalho de
conformidade com as exceções previstas em lei. | | | Parecer: | No nosso esboço de Anteprojeto - capítulos Dos Direitos Co-
letivos - os objetivos da vossa Emenda foram plenamente al-
cançados. A Emenda está, pois, prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias individuais a seguinte redação.
Art.
XV - O privilégio temporário para a
utilização e comercialização do invento==
assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de
marcas de indústria, de comércio e de serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do uso do nome comercial, nos termos
da lei== as patentes consideradas prioritárias,
para o desenvolvimento científico e tecnológico do
País receberão proteção especial, na forma da
lei== o registro de patentes ou marcas
estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou
ato internacional, que assegure, no País de orige
da marca ou patente a registrar, tratamento
recíproco às marcas ou patentes brasileiras. | | | Parecer: | Propõe a inclusão de norma que sujeite o registro de marcas e
patentes estrangeiras no Brasil ao princípio da reciprocidade
de tratamento no País de origem. Convenções e tratados
internacionais regulam longamente a matéria. Cada país impõe
restrições atinentes aos interesses mais imediatos que
necessita proteger. O esboço de anteprojeto do Relator dá
abrigo ao espírito da proposta.
Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias, os Arts. 9o. e 10o e seus respectivos
Parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar do texto todas as disposições refe
rentes ao Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais,
baseada no equívoco de que esta "provocaria uma superposição
de poderes, dificultando ainda mais a ação da Justiça".
Na verdade, o Tribunal constitui "garantia eficaz à implemen-
tação das normas constitucionais, abstraindo-se de uma even-
tual atração pelos aspectos meramente formais e doutriná-
rios".
Pelo simples conhecimento de suas relevantes atribuiçoes, po-
de-se concluir que não conflita com as competências do Supre-
mo Tribunal Federal, como teme, sem razão, o ilustre Autor da
proposição.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 17 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políitcos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titula, o cônjuge e os parentes
consaquíneos ou afins, até o terceiro grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador
de Estado, do Distrito Federal ou de Território e
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de 9 (meses) anteriores do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de estender, do segundo para o terceiro grau, o pa-
rentesco consaguíneo ou afim, que torna inelegível o candida-
to, no território de jurisdição do titular, além de aumentar,
de seis para nove meses anteriores ao pleito o prazo de de-
sincompatibilização dos substitutos do Presidente da Repúbli-
ca, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Terri-
tório e de Prefeito.
Parece-nos que a redação, convalidada no texto do esboço do
Anteprojeto, preserva suficientemente as eleições do "tráfi-
co de influência", acertadamente combatido pelo ilustre autor
da Emenda.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - O Brasil garantirá o direito de asilo
aos perseguidos em razão de lutas pela democracia,
pela paz, pela justiça e pelos direitos humanos, e
não expulsará asilados políticos para país que o
persiga. | | | Parecer: | A emenda não especifica o artigo ou artigos do Anteprojeto,
que pretende modificar. Nem sequer explicita se se trata
de emenda aditiva. Como se trata de asilo político e por
uma forma menos abrangente que a do artigo 42 da
Subcomissão dos Direitos Políticos, damo-la como
prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - Todo cidadão tem direito ao "habeas
data", sempre que necessitar de informações sobre
sua pessoa, constantes de órgãos da administração
pública, direta ou indireta, ou de empresa
privada. | | | Parecer: | A emenda propõe um artigo que trata de "habeas-data".
como não especifica que dispositivo do Anteprojeto quer
modificar ou substituir, ou se é aditiva, e como, além
disso, o assunto é tratado de maneira quase equivalente tanto
na parte da Subcomissão dos Direitos Políticos, artigo 33,
inciso V, e na parte da Subcomissão dos Direitos
Individuais, artigo único, inciso VIII, temo-la como
prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - A Constituição assegura ao
presidiário um trabalho remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, bem como acesso
à educação e à cultura e assistência médica para
ser reintegrado à sociedade. Conforme a Lei. | | | Parecer: | Trata-se de um artigo sobre direito dos presidiários, e não
há indicação sobre que dispositivo do Anteprojeto emendar, ou
substituir, ou ainda, se se trata de emenda aditiva. Como
o esboço de anteprojeto dispõe sobre a mesma matéria com
maior amplitude, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou ao serviço agrícola, ou a
outros encargos necessários à segurança e
desenvolvimento nacionais, nos termos e sob as
outros encargos necessários à segurança e
penas da lei.
- 1o. - Lei Complementar disporá sobre o
Serviço Agrícola, que será prestado
penas da lei.
alternativamente com o serviço militar, gerando os
mesmos efeitos legais.
- 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros,
alternativamente com o serviço militar, gerando os
encargos que a lei lhes atribuir.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros
encargos eu a lei lhes atribuir. | | | Parecer: | A Emenda define obrigações dos brasileiros, quanto ao serviço
militar.
À Comissão incumbe a definição de direitos, cabendo a outro
Orgão temático, o estudo das proposições referentes aos
deveres.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São direitos e garantias individuais:
"Art. A vida, como bem primordial do ser
humano, sob todas as suas formas, nos termos da
lei." | | | Parecer: | Pretende a inclusão, onde couber, como garantia e direito in-
dividuais: "a vida, como bem primordial do ser humano, sob
todas as suas formas, nos termos da lei.".
A matéria está atendida parcialmente no substitutivo do Rela-
tor da Comissão.
Parcialmente atendida. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de
modo a assegurar a seguinte redação ao citado
parágrafo:
3o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto proporcional, nas
eleições para cargos legislativos e executivos.
Para esse fim as mesas receptoras de cabines
indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a
privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no
momento do voto. | | | Parecer: | A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está,
em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do
artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO.
O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo
sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no
provimento das funções de governo e legislação. A emenda
pede eleições para cargos legislativos e executivos.
Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada
na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve
descer a pormenores como o proposto, relativamente à
disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo
a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor
no momento do voto". Não obstante, partilhamos da
preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva
simplificação da antiga cabine indevassável, substituída
no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos,
pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao
eleitor o máximo de privacidade no momento do voto.
Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a
ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a
terceiros e sem prejuízo da ação penal.
Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil,
sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto
constitucional. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XXXIV do art. (...) do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e garantias
individuais deve ter a seguinte redação:
"XXXIV - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, em
quaisquer circunstâncias." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantido o absoluto sigilo de correspondência e
das comunicações.
A matéria está atendida no substitutivo do Relator da Comis-
são, com as ressalvas que consideramos indispensáveis, con-
trariamente à opinião do ilustre autor.
Mantido o nosso ponto de vista, resta-nos a vossa Emenda a-
provar parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura reparação a todo cidadão que teve
seus direitos humanos e garantias constitucionais
violados através da proibição do exercício da
profissão.
Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. 54 -
- Aos cidadãos brasileiros civis e
militares que depois de atingidos por ato fundado
na legislação excepcional, que vigorou de 1964 a
1979, também foram, por força de Portaria
sigilosa, impedidos de exercer sua profissão, além
dos atrasados referidos no § 1o. deste Art. 54,
também fica garantido o recebimento de uma
indenização a ser paga juntamente com os atrasados
equivalentes aos salários que aufeririam por todo
o tempo em que vigorou a Portaria. | | | Parecer: | Assegura direito à reparação para os brasileiros atingidos
por legislação excepcional nas décadas de 60 e 70. As
Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator cuidam
detalhadamente do assunto, ampliando o sentido e o alcance da
reparação pretendida.
Acolhida com outra redação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais violadas, o direito de
defesa.
Inclua-se nas Disposições Transitórias onde
couber:
Art. - "os atos do Comando Supremo de março
de 1964 e os atos da Administração Federal,
estadual ou municipal que importam na violação dos
direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de
cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço
público, aposentadoria, passagem para a reserva ou
reforma, e com base em atos institucionais,
complementares e toda a legislação excepcional
editada após o movimento militar de 1964, e
inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer
pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder
Judiciário. A prescrição extintiva do direito,
nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após
a promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do
Poder Judiciário dos atos praticados pela administração
federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da
Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos,
após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do
próprio direito à reparação decorrente desses atos.
Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre
autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso
Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está
implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a
priori, excluído da apreciação judicial.
Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no Parágrafo 7o.,"in fine", do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a locução "antes
do início do exercício financeiro" por "antes do
início do período-base em que ocorrer o respectivo
fato gerador", em consequência, o parágrafo passa
a ter a seguinte redação:
"§ 7o. - A lei tributária levará sempre em
conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo
será exigido ou aumentado sem lei que o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei que o houver instituído ou aumentado esteja
em vigor antes do início do período-base em que
ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o
disposto nesta Constituição". | | | Parecer: | Trata-se de emenda lúcida e realmente importante, pois vem
reformar vício da atual Constituição e visa a consagrar o
princípio da "autoridade da lei" com relação aos próprios
fatos que ensejam a incidência tributária.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias:
§ único - "A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de prévia consulta à Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir
a "concordância das comunidades diretamente afetadas,
manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara
dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação
de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras
de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor
da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a
prática plebiscitária não é comum nas constituições
brasileiras", respondemos que será prática democrática
inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do
povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese
da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a
afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas
das "comunidades diretamente afetadas", que devem,
democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas
como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental
relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade
dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do
Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível
a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao
certo como decidir conscientemente. | |
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