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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (206)
Banco
expandEMEN (206)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (161)
APROVADA (45)
Partido
PMDB (123)
PFL (51)
PDS (16)
PDT (15)
PL (1)
Uf
AC (4)
AL (6)
AM (3)
BA (13)
CE (21)
DF (8)
ES (7)
GO (5)
MA (1)
MG (15)
MS (8)
MT (11)
PA (8)
PB (3)
PE (5)
PI (6)
PR (15)
RJ (16)
RN (2)
RO (2)
RS (20)
SC (9)
SE (8)
SP (10)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição. Dê-se ao § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 234 - .................................. § 3o. - São gratuitamente disponíveis, para transplantes, pesquisa ou qualquer finalidade terapêutica, órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se manifestaram expressamente contra a sua remoção, conforme se dispuser em lei. 
 Parecer:  A emenda substitui o texto do § 3o. do art. 234, defi- nindo a gratuidade de órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se ma- nifestaram expressamente contra sua remoção para fins de transplante, deixando apenas a sua regulamentação para legis- lação posterior. A justificativa se fundamenta na verificação de indisponibilidade de cadáveres passíveis de retirada de órgãos e na constatação de que familiares autorizam mutila- ções ou destruição total do corpo, nos casos de embalsama- ção e incineração. A respeito do assunto, em verdade, o único ponto consen- sual é com relação à não-tolerância de comercialização. Tra- ta-se de matéria polêmica ainda, na sociedade brasileira, tanto a nível popular como científico, envolvendo o próprio conceito de morte: cardíaca, cerebral? O rim é o órgão mais comumente transplantado. Mas tam- bém se fazem transplantes cardíacos, hepáticos, de pulmão, de pâncreas, de pele, de tecido hematopoiético, de córnea, de tecido nervoso, músculo-esquelético, autotransplantes de ar- térias e veias. O número de candidatos a transplantes é cada vez maior. Os órgãos devem ser obtidos em condições circula- tórias ideais, ou dito de outra maneira, antes que ocorra a parada circulatória. Ademais, as necessidades se duplicam ou triplicam quando se observa que um mesmo paciente tem direito e condições fisiológicas potenciais para um segundo e terceiro transplan- te quando falha o anterior. Trata-se de problema de massa que exige solução ampla. Portanto, uma medida precipitada pode pôr tudo a perder, e levar a um retrocesso científico. A gratuidade geral proposta teria implicações religiosas, entre outras, difíceis de con- tornar, problemas de competência para a manifestação contrá- ria sugerida e de seu controle: onde ficaria a informação,uma vez que o prazo para a remoção é tão exíguo? Por tudo isso, não parece ser este o caminho para a so- lução, ainda mais num país de dimensões continentais como o Brasil. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. Suprima-se o § 3o. do artigo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda, suprimir o § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. O dispositivo como está no texto desse parágrafo define o exercício da função do MP bem como sua residência e lotação. Subtraindo-se o parágrafo como pretendido, o texto ficará incompleto e conflitante com a sistemática em fases anterio- res. Assim, pela rejeição da emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Substitua-se o artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pelo seguinte artigo: Art. 4o. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se, após o primeiro, renumerando os demais, o seguinte parágrafo ao artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. 61 .................................... § 2o. Não serão incorporados ao novo Estado os Municípios que, situados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabelecida no parágrafo anterior, se manifestarem desfavoravelmente à sua criação, no plebiscito previsto no "caput"" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 61 do Ato das Disposições Transitórias. O art. 61 determina a realização de plebiscito objeti- vando a criação do Estado de Tocantins, com os limites indi- cados no § 1o. O parágrafo proposto pela Emenda visa a que não sejam incorporados ao novo Estaddo os municípios que, si- tuados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabeleci- da, se manifestarem desfavoravelmente a sua criação. Pelo mesmo art. 61, a criação do novo Estado está condi- cionada a pronunciamento favorável da população. Assim, concluímos pela rejeição da Emenda. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo 263. Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte redação: § 4o. - É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de seus filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou por entidades privadas. É obrigação do poder público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas. 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263, acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas suas convicções éticas e religiosas. Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4, aprovada. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte redação: "Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração mínima de cento e vinte dias, na forma da Lei, que assegurará ainda, incentivos específicos para proteção do mercado de trabalho da mulher." 
 Parecer:  A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo 7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe- cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher". A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe- çam efeitos pervesos da proteção assegurada. A proposta é procedente e deve ser acolhida. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a seguinte redação: "Prazo prescricional de cinco anos, contados da lesão de direito originário de relação de emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar- gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le- são de direitos originários de relação de emprego e sua ex- tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho . Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não- incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde- finidos prazos prescricionais. Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe- lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di- reito foi violado. Pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronólogica de apresentação dos precatórios e á conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraorçamentários abertos para este fim, à execução dos casos de crédito de natureza alimentícia. Os precatórios consiganarão as importãncias com correção monetária, a serem pagas até o limite da dotação orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite, automaticamente passarão ao exercício seguinte, na estrita ordem de suas apresentações. - Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte."" 
 Parecer:  De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira, esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judicial. Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona- do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga- toriamente até o final do exercício seguinte". Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe- dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros argumentos. Todos convicentes. Pela aprovação. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Desdobre-se o § 3o. do art. 37 das Disposições Transitórias em dois dispositivos, assim redigidos: § 3o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e a seus acrescidos, quando situados na faixa de segurança de cem metros de largura, a partir da orla marítima. § 4o. - O disposto no § 3o. não se aplica aos terrenos localizados nas capitais dos Estados e nas cidades que contem com mais de trezento mil habitantes à época da promulgação desta Constituição, ressalvadas as áreas consideradas de interesse público, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda visa a desdobrar em dois dispositivos o § 3. do Art. 37 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Em nosso entender. a redação proposta não aperfeiçoa, nem a linguagem nem o espírito do Projeto. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Desobre-se o é 53 do art. 6o. em dois dispositivos, com a seguinte redação: § 53 - "Qualquer cidadão ou partido político é parte legítima para propro ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado particpe."" é 53a - "As entidades representativas de interesses coletivos são parte legítima para defendê-los em juízo, na forma da lei."" - Suprima-se o é 47 do art. 6o. 
 Parecer:  Visa a Emenda em foco modificar a redação do §53 do art. 6o., desdobrando-o ainda em dois dispositivos, e a suprimir o §47 do mesmo artigo. Entende o Relator que a matéria é mehor atendida com o aproveitamento das Emendas nos. 278/1 e 1398/9. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte redação: "Cabe aos Estados a representação de incostitucionalidadede leis ou atos normativos estaduais ou municípios em face da Constituição estadual, bem como de leis ou atos normativosmunicipais em face da Constituição federal, vedada a atribuição de legitimação para agir a um único órgão"". 
 Parecer:  A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art. 149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis ou atos normativos municipais em face a Constituição fede- ral". Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici- pal e que com a presente emenda irá contribuir de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti- tucionalidade da lei ou ato municipal. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  MIRALDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  O "caput" do art. 266 passará a ter a seguinte redação: Art. - São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, ficando sujeitos, entretanto, às normas da legislação especial. 
 Parecer:  A presente Emenda Modificativa altera o caput do Artigo 266, baixando de 18 para 16 anos a data-limite de inimputabilidade de menores. A Emenda é justificada pela conclusão de que, na sociedade de antigamente, um menor de 16 anos era ainda uma criança, mas na sociedade de nossos dias, as pessoas na citada faixa etária já praticam atos de adultos e devem, por tal motivo, estar sujeitas também à responsabilidade penal. Somos pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P02044-5. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI do art. 7o. do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 7o. ............................................ XXVI - prescrição trienal, conforme definida em lei. ............................................ 
 Parecer:  A emenda em apreço altera o inciso XXVI do artigo 7o. estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de 3 anos, conforme o que dispor a lei. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02038-1. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Transitórias do projeto da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. - Nos Municípios das Capitais, os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos poderão candidatar-se à reeleição e os novos mandatos terminarão a 1o. de janeiro de 1991, com a posse dos eleitos a 15 de novembro de 1990." 
 Parecer:  A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte Nestor Duarte visa a acrescentar ao artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, a reeleição para os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos das Capitais, quando a orientação predominante é de evitar, a qualquer nível, a reeleição. O parecer é pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 37 do projeto da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: "X - fomentar a produção, organizar a distribuição e fiscalizar o consumo e os preços de alimentos e bens indispensáveis às necessidades básicas da população local." 
 Parecer:  Trata-se de emenda aditiva e, como tal, teria de for- necer argumentos tão fortes que movessem a aceitar-se o in- flar de texto que se quer "enxuto". Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte redação: § 5o. - Os cargos em Comissão e função de Confiança na administração pública serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou proficional, admitindo que até o máximo de 2% do total dos mencionados cargos e funções comissionados ou de confiança sejam ocupados por pessoas estranhas aos quadros de carreira. 
 Parecer:  A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45. Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro - tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am - pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito- reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do autor. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 248 o seguinte parágrafo único: "parágrafo único. O Conselho Federal de Educação fixará a cada ano, observadas as necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa científica, o número de vagas, no ensinosuperior, globalmente necessárias ao País, extinquindo as vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja saturação no mercado de trabalho." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248 do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas no ensino superior globalmente necessárias ao país, observadas as necessidades do mercado de trabalho e da pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja saturação no mercado de trabalho. Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada como objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 44 fica acrescido do seguinte parágrafo 7o., renumerando-se os demais. "§ 7o. - O menor vencimento no serviço público não poderá ser inferior a 30% do vencimento, percebido a qualquer título, inclusive vantagem individual, no serviço público." 
 Parecer:  Altera redação do § 7o. do art. 44, para es- tabelecer que o menor vencimento do serviço público não poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer título, inclusive vantagens pessoais. O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob- jetivos citados. Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen- te avaliação das distorções existentes e da melhor forma de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos praticados, já estão devidamente coibidos através do pará- grafo 8o. do mesmo artigo. Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 199 o seguinte parágrafo 2o., passando o atual parágrafo único a parágrafo 1o. "§ 2o. - Fica vedada em qualquer negócio jurídico a capitalização de juros, sendo nula qualquer claúsula no sentido, ainda que expressamente convencionada." 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar ao artigo 199 um segundo parágrafo, vedando em qualquer negócio jurídico a capitaliza- ção de juros, sendo nula qualquer cláusula no sentido, ainda que expressamente convencionada. Não foge razão ao nobre constituinte quando observa de- ver a ordem econômica e social realizar-se pela justa remune- ração do capital. Este, caso não obtenha em determinada apli- cação a renda esperada, sempre se movimenta em busca de ou- tras expectativas de ganhos mais favoráveis. Afora esta regra geral, seria de bom alvitre igualmente explicitar, para cada negÓcio jurÍdico, de forma bem discri- minada, as diversas parcelas componentes dos pagamentos, que não sejam apenas amortização do capital, como correção mone- tária, juros, taxas de risco, e outras despesas, a título de serviços. Isto sem contar as reciprocidades. Desse jeito, concorrentes com os juros destacam-se ou- tras exigências, as quais, em épocas de exacerbação inflacio- nária, redução do ritmo de crescimento e perda de poder aqui- sitivo dos salários, comprimem as atividades produtivas de maneira irrefreável. De mais a mais, o texto da proposição, pelo seu alcance e conteúdo, adequar-se-ia melhor à legislação ordinária per- tinente à matéria. Pela rejeição. 
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