ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - riqueza;
VII - lubrificantes e combustíveis líquidos
ou gasosos;
VIII - minerais do País; e
IX - energia elétrica.
§ 1o. O imposto sobre produtos
industrializados será seletivo, em função, da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, em relação às operações anteriores.
§ 2o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País, enumerados em lei, excluída a
incidência de outro tributo.
§ 4o. O Poder Executivo, observados os
limites e condições estabelecidos em lei, poderá
alterar as alíquotas e bases de cálculos
mencionados nos itens I, II, IV e V." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 10. Nenhum tributo pode ser cobrado em
relação a fatos geradores ocorridos antes do
início da vigência da lei que o houver instituído
ou aumentado.
§ 1o. No caso de impostos sobre o patrimônio
ou a renda, a vedação expressa no caput deste
artigo impede a sua cobrança, se a lei que os
instituiu ou aumentou não houver sido publicada
antes de iniciado o período de formação do
respectivo fato gerador.
§ 2o. O disposto no parágrafo anterior não se
aplica à cobrança do imposto de renda na fonte.
§ 3o. Os demais tributos não poderão ser
cobrados antes de decorridos, pelo menos, noventa
dias contados da publicação da respectiva lei.
§ 4o. O prazo estabelecido no parágrafo
anterior não se aplica aos impostos de que tratam
o art. 12, itens I, II, IV e V, e o art. 13, que
podem ser exigidos a partir da data da publicação
da respectiva lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0112-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 11. A União poderá instituir, além dos
enumerados no artigo 12, outros impostos, desde
que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei que obtenha, para ser tida como
aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 21. As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente da sua forma,
serão:
I - calculadas sobre a receita dos impostos,
deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros
benefícios fiscais, bem como as restituições;
II - automaticamente colocadas à disposição
das pessoas jurídicas destinatárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0114-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à dedução das restituições, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 2o. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais são da competência
privativa da União e, instituídas com base nas
disposições do capítulo pertinente desta
Constituição, observarão os princípios
estabelecidos no item I do artigo 3o., no caput do
artigo 10 e no seu § 2o.." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 6o. Poderão ser instituídos empréstimos
compulsórios nos seguintes casos:
a) guerra externa ou sua iminência;
b) calamidade pública;
c) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nas alíneas "a" e "c" somente poderão ser
instituídos pela União.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidas na respectiva competência
tributária." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 20. O produto da arrecadação de imposto
instituído com base no artigo 11 será repartido
entre a União, os Estados e o Distrito Federal, e
Municípios, cabendo um terço a cada um." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se o exercício de 1989 pelo de
1988, no art. 23 do anteprojeto. | | | Parecer: | Está certo o escalonamento previsto no Anteprojeto, visto
que o 5. ano (1992) a alíquota a aplicar cairia a zero.
Em consequência, ocorreu equívoco na interpretação do ar-
tigo 23, por parte do nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprimi-se o § 3o. do art. 21 do anteprojeto | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municpios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 21 o seguinte
item, suprimindo-se o § 4o. e o art. 22 do
anteprojeto:
"IV - indicar o órgão a que competirá
calcular as quotas relativas aos fundos de
participação, estabelecer prazo e forma para a
divulgação dos impostos arrecadados e dos valores
a serem transferidos e dispor sobre outros
procedimentos gerais pertinentes à matéria." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 12 e se transfira
o § 2o. em parágrafo único, tudo do anteprojeto. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 10 do anteprojeto. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo, renumerando para § 1o. o
parágrafo único:
"§ 2o. Os empréstimos compulsórios serão
devolvidos em dinheiro no prazo máximo de cinco
anos, monetariamente corrigido, admitida, por
opção do contribuinte, a compensação com qualquer
débito seu para com a pessoa tributante." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o. do art. 10
pela seguinte e suprima-se o § 3o.:
"§ 2o. Os demais tributos não poderão ser
cobrados sem que a lei que os tenha instituído ou
aumentado esteja em vigor antes do exercício
financeiro e estejam previstos na lei de orçamento
anual." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do anteprojeto, suprimindo-
se os § 5o., 6o., 7o. e itens III e IV do § 8o.:
"Art. 14. ..................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
............................................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias
e serviços incidirá unicamente na venda ao
consumidor final, equiparando-se ao consumidor a
pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu
uso ou transformação e incluindo-se na base de
cálculo o montante do Imposto sobre Produtos
Industrializados e do imposto sobre importação." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a referência ao Distrito Federal,
nos dispositivos em que é referido como titular de
competência impositiva. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do art. 1o.
do anteprojeto pela seguinte:
"§ 3o. As contribuições de melhoria terão por
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
anteprojeto:
"Art. 13 A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas da decretação.
Parágrafo único. Estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua decretação." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 2o. do
anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir
contribuições para a previdência e assistência
social e para a fiscalização de profissões
regulamentadas, e os Estados poderão instituir
contribuições para a seguridade dos servidores
estaduais e municipais, respeitadas as disposições
aplicáveis desta Seção." | | | Parecer: | As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo
consideradas como tributos, ficando sua criação a depender do
que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde se
trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se
avaliam as respectivas necessidades.
O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os prin
cípios tributários, quais os que devem por eles ser observa -
dos. Há inconveniência em submetê-las a todos os princípios
- o que ocorreria se fossem elas consideradas como tributo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteprojeto o
seguinte item, suprimindo o correspondente
dispositivo no art. 12 do anteprojeto:
"Art. 14 ..................................
............................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;"
. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e viria introduzir dese-
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
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