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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (1)
PMDB (1)
Uf
AM (1)
PE (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Será dada a seguinte redação ao ítem VII do Artigo 11, sendo feita nova numeração a este Artigo e subsequentes: "Art. 11 .................................... Ítem IX - São considerados estáveis e equiparados ao funcionalistmo público da União, para todos os efeitos, os servidores regidos pela CLT que prestem serviços de caráter permanente, por período igual ou superior a cinco anos nas autarquias e orgãos da administração direta." 
 Parecer:  Consideramos que a emenda do ilustre constituinte contraria o dispositivo do inciso IV do artigo 11, que preve à esta- bilidade após 2 anos para os concursados. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo, no Art. 27 do Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido: " § 4o. Pelo menos 3% da Receita Tributária nacional serão destinados, durante 20 (vinte) anos, para aplicação em obras de combate à seca na região nordeste do País". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição.