ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09262 REJEITADA  | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 328, I
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
328:
Art. 328 - ..................................
I - a autorização para o funcionamento de
instituições financeiras nos níveis nacional,
regional, estadual e municipal, bem como de
seguro, previdência e capitalização; | | | Parecer: | A autorização para o funcionamento de instituições finan-
ceiras de que a Lei do SFN disporá, seguramente envolverá os
níveis "nacional, regional, estadual e municipal" propostos
pelo nobre Constituinte.
O princípio proposto no Projeto permite, inclusive, que o
Congresso Nacional decida sobre a conveniência ou não de ado-
tarmos a regionalização ou municipalização de bancos, segura-
doras, etc., sem necessidade de alterações conjunturais da
Carta Magna.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09263 REJEITADA  | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, I
Inclua-se no art. 328, como incisos II e III
o texto seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 328 - ..................................
I - ........................................
II - normas relativas ao funcionamento das
instituições financeiras nos níveis nacional e
regional;
III - competência do Estado e Município para
regulamentar, respectivamente, o funcionamento das
instituições financeiras nos níveis estadual e
municipal; | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pelo ilustre Constituinte refe-
rem-se a matéria de natureza infra-constitucional.
A norma constitucional constante do Projeto (art. 328) não
exclui a possibilidade dos legisladores ordinários contempla-
rem os dipositivos objeto da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03124 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 384
Acrescer ao Artigo 384 o seguinte Parágrafo
Único:
"Parágrafo Único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08808 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprime a
letra "e" do item VIII do Art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão da alínea "e" do item VIII do ar-
tigo 12 do Projeto.
A matéria, com efeito, se não constar do texto constitucio-
nal, a ele não faz falta, embora o dispositivo a ser suprimi-
do pareça ter uma destinação específica.
Pela aprovação. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08809 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte inciso:
V - A distribuição do petróleo e do álcool. | | | Parecer: | O inciso III, do Art. 310, atende adequadamente a questão
da distribuição do petróleo, que é a do transporte. Por outro
lado a atual estrutura nacional de produção comercialização e
distribuição do álcool tem funcionado perfeitamente, tornan-
do-se dispensável e inoportuno a monopolização de quaisquer
dessas fases.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08810 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação da
letra "d" do item I doArt. 27,
que passará a ter a seguinte redação:
d) - os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08811 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do item IV do Art. 46, que
passará a ter a seguinte redação:
IV - promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores, da seguridade social,
da informática, da biotecnologia e da probalidade
da administração pública. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08812 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a letra do item XV do Art.
12:
- Lei complementar disporá sobre a instrução
criminal judicial dos procedimentos, eliminado a
instrução na esfera policial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo ao item XV do ar-
tigo 12, estabelecendo que lei complementar disporá sobre a
infração criminal.
Em matéria processual, a Emenda ressente-se de clareza, como
o emprego dúbio da palavra "procedimento".
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08813 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera redação.
A letra "a" e "b" do item XII do Art. 12,
passará a ter a seguinte redação:
a) - Conceder-se-á asilo a estrangeiro
perseguido;
b) - Nenhum Brasileiro será extraditado; | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09099 APROVADA  | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 360 e seu parágrafo único
do capítulo II, Seção II, do projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08756 REJEITADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II, Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágrafo único - Lei Ordinário, de
iniciativa da União, estabelecerá a extensão e as
demais formas de aquisição dos direitos a que se
refere o caput deste Artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução, para dezoito anos, a idade em
que o homem e a mulher atingem a maioridade.
A doutrina assente e estudos de psicologia desaconselham a
medida.
Pela rejeição, portanto.
* | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08757 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes Artigos e
Parágrafos às Disposições Transitórias:
Art. - Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
urbano, adquiri-lhe-á o domínio.
§ 1o. - A aquisição do domínio será declarada
por sentença judicial que servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis.
§ 2o. - Todo aquele que pretender exercer o
direito concecido por este Artigo fica isento do
pagamento de qualquer despesa em todo o processo
de legalização e medidas complementares ,inclusive
de ônus fiscais ,que á data da setenção definiti
va , pesem sobre o imóvel .
Art. O imóvel adquirido na forma do Artigo
anterior será considerado bem de família, ficará
isento de execução por divídas e não poderá ter
outro destino, nem ser vendido ou partilhado,
enquanto viverem os chefes de família e até que os
filhos completem a maioridade.
Parágrafo Único - A sentença declaratória do
usucapião especial instituído pelo Artigo Anterior
fará expressa menção das restrições estabelecidas
neste Artigo e que serão, também, transcritas no
registro de imóveis. | | | Parecer: | A emenda aditiva contraria despositivos do art. 312. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08979 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber o Título X
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 310
Dê-se ao Art. 310 a seguinte redação:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo ou por condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural;
II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento
de minérios radioativos e materiais férteis e
físseis, sua industrialização e comercialização;
III - a exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzida;
IV - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
V - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
VI - outros estabelecidos em lei.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste artigo, inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de
participação, em espécie, em jazidas de petróleo
ou de gáz natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | A emenda amplia adequadamente o monopólio estatal,
incluindo também a questão dos contratos de risco, hoje supe-
rada pelo fracasso demonstrado através dos péssimos resulta-
dos obtidos no sentido de acelerar a nossa autosuficiência de
Petróleo. Esta foi aproveitada no parágrafo único, do art.
310.
Pela aprovação parcial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08982 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X,
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | O parágrafo único do art. 310, atende a pretenção do
autor.
Pela aprovação parcial. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08983 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VI, Título IX
"Do meio ambiente"
Incluam-se no Capítulo VI, Título IX os
seguintes artigos:
Art. - A Amazônia é considerada região
especial, dentro do território nacional. Sua
contribuição física, historicamente formada, em
terreno peculiar, terá tratamento particular para
conservar e aproveitar suas riquezas e garantir o
equilíbrio ecológico.
Art. - Fica criado o Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e
orientar o desenvolvimento da região Amazônica;
§ 1o. - O Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia será assim composto:
I - Cinco representantes do Governo Federal,
cujos nomes serão aprovados pelo Congresso
Nacional;
II - Um representante de cada um dos Estados
que formam a região, por indicação das respectivas
Assembléias Legislativas;
III - Cinco representantes de instituições
científicas reconhecidas.
§ 2o. - Caberá ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia elaborar as políticas
de desenvolvimento da região Amazônica, que serão
submetidos ao Congresso Nacional, e fiscalizar sua
execução;
§ 3o. - Caberá ao Conselho estabelecer as
áreas da Amazônia destinadas à Reforma Agrária e
as condições de utilização da terra,observando o
disposto no artigo....;
§ 4o. - Caberá ao Conselho a definição de
política para a preservação das espécies animais
nativas.
Art. - As terras várzeas da região Amazônica
serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios
agricultores;
Art. - A floresta, a fauna, os rios e os
lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados;
Art. - A utilização dos recursos renováveis
da Amazônia só ocorrerá após criterioso estudo
científico;
Art. - Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia com base na industrialização
da matéria-prima local. | | | Parecer: | O caráter especial da Amazonia está assegurado no proje-
to. Os pormenores da emenda deverão ser objeto de regulamenta
ção posterior, visto que abrangem diversidade de temas que
não poderiam constar de um único capítulo constitucional.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08984 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08985 APROVADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c,
art. 211
Suprima-se a expressão "..., ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando
envolverem questões agrícolas; ", constante da
alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Suprime texto confuso, o qual exclui o que não estava
incluído.
Pela aprovação. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08986 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único, art. 317
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: "A função social ocorre
quando o imóvel cumpre simultaneamente as
seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar os requisitos para que o imóvel
rural cumpra sua funçao social.
Entretanto, consideramos a matéria específica de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08987 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 300, inciso II
Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | O texto do Projeto reconhece a existência da propriedade
estatal no dispositivo em que define a intervenção do Estado
no domínio econômico, não havendo pois necessidade de nova
definição no artigo que enumera os princípios da ordem econô-
mica.
Pela prejudicialidade. | |
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