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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (11)
Uf
RS (11)
Nome
OLÍVIO DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02583 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 304, a seguinte redação: Artigo 304 - § 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligagólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A repressão ao abuso do poder econômico, providenciada por meio de ação administrativa, está implicito, so se comple ta com as sanções penais sobre o infrator, sob pena de ense- jar a prática da atividade que se busca coibir. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02584 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do art. 303, remunerando o que se segue. 
 Parecer:  A outorga de favores às entidades públicas produtoras de bens e serviços, e só a elas, por mais justificável, signifi- ca uma discriminação contra o setor privado, participe tam- bem da formação desses recursos. Se a intervenção do Estado no domínio econômico ocorre sob a égide da segurança nacional e relevante interesse coletivo, em tudo por tudo contraditó- rio seria excluir alguns, e para evitar isso, cabe mencionar no texto constituicional a vedação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02585 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 2o. do artigo 398 a seguinte redação: "A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens a empresas e entidades da iniciativa privada ou pública que apliquem recursos em universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a ampliação do conhecimento científico, a autonomia tecnológica e a formação de recursos humanos especializados." 
 Parecer:  O dispositivo citado (art. 398) deve constar de legisla- ção ordinária, razão pela qual foi retirado do texto do pro- jeto de Constituição. Assim a emenda está prejudicada. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02586 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Capítulo III do artigo 17, inciso IV letra Q, o seguinte texto. "...Empresa, sempre que a introdução do novas tecnologias no processo de produção, importar em redução..." 
 Parecer:  A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea "q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9, a matéria é de lei ordinária. Somos pela rejeição. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02587 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo 395 a seguinte expressão: ..."e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas públicas." Passando a ter a seguinte redação: Artigo 395o. - § 4o. - "O compromisso do Estado com a Ciência e Tecnologia deverá assegurar condições para a ampliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no país e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas públicas." 
 Parecer:  Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca - put" do artigo, tendo sido considerada desnecessária toda e qualquer explicitação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02589 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do projeto de Constituição que passará a ter a seguinte a redação: Art. 378... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizadr e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02590 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODOFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02595 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 392 Acrescente-se no art. 392 do projeto de Constituição, o seguinte item: Art. 392... IV - Garantia de tratamento de oportunidades iguais no dispositivo, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiência física. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in - dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí - sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02596 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Corrija-se no "caput" do artigo 397 a citação do artigo 20, que corresponde ao art. 301 do projeto de Constituição e a inclusão da palavra somente após o termo produção. A redação é a que segue: Artigo 397 - "Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, somente serão considerados nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no art. 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional." 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo constitui uma explicita- ção, no que se refere às questões de C. e T., da matéria tra- tada no capítulo Da Ordem Econômica. A inclusão da expressão proposta foi considerada desne- cessária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02597 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "Q", do inciso IV, art. 17, título II: Artigo 17 Inciso IV Letra Q: "É assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos a introdução de novas tecnologias no processo de produção". 
 Parecer:  A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea "q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9, a matéria é de lei ordinária. Somos pela rejeição. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17239 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 402 a seguinte redação: "Art. 402. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 1o. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2 (dois) representantes de entidades empresariais, 5 (cinco) representantes de entidades representativas de profissionais da área da comunicação, 7 (sete) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares e 1 (um) representante de instituição universitária. § 3o. - As entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação serão designadas pelo Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos, observado o previsto em lei. § 4o. Os representantes das entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação não poderão exercer mais de um mandato consecutivo. § 5o. - Para viabilizar o desempenho das funções do Conselho Nacional de Comunicação, a União destinará ao órgão uma parcela da arrecadação de impostos e taxas previstos em lei. § 6o. - O Conselho Nacional de Comunicação poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos de execução e fiscalização que, na forma de lei, forem criados para implementar suas decisões. § 7o. - Ficam criadas as seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade da Federação, integradas por 15 (prinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, indicados por entidades da mesma natureza das integrantes do Conselho Nacional, a serem designadas pelas Assembléias Legislativas para um mandato de dois anos. § 8o. - Compete às seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e fiscalização da execução das políticas de comunicação em âmbito regional. § 9o. - A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. 
 Parecer:  A busca de concisão no texto constitucional abriga a sa- crifício de matérias importantes, mas que podem ser retomadas a nível de lei ordinária.