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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
JOACI GÓES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso III, deve ser redigido no singular (prorrogável), por referir-se ao prazo de validade de concurso público e não no plural, "prorrogáveis" referindo- se a dois anos, como não deseja o legislador pelo seguinte: como o prazo de validade do concurso será de até dois anos, fica claro que o prazo pode ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo. Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis, mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao prazo e não à sua dimensão. 
 Parecer:  A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere, constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá- vel" -, concordando com "prazo". Pela aprovação.