ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08562 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Artigo 13
XXV - Suprimir Integralmente. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08563 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Artigo 265
II
d) livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão; | | | Parecer: | A redação da imunidade relativa ao papel destinado à im-
pressão de livros, jornais e periódicos, limitando-a ao papel
nacional, implicaria, inevitavelmente, no encarecimento dos
referidos veículos de divulgação cultural e de informação, em
prejuízo de toda a população que, hoje já tem nível muito '
baixo de acesso à informação. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08574 APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do projeto de constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08575 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Alteração Redacional:
Sugerimos a emenda aos Parágrafos 2o. e 3o.,
do art. 55, do Capítulo III, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passariam a ter a seguinte redação:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados, do Distrito
Federal e de suas Autarquias, competem
privativamente aos seus procuradores, organizados
em carreira com ingresso mediante concurso público
de provas e títulos.
§ 3o. - Após dois anos de exercício, os
Procuradores do Estado e Autárquicos não poderão
ser demitidos, senão por decisão judicial, nem
removido, a não ser no interesse do serviço,
sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com
o Ministério Público, quando em regime de
dedicação exclusiva. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08592 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo VII, ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"O aval dado por um dos cônjuges casados com
comunhão parcial ou universal de bens, para
garantir dívida ou ônus de terceiros, só será
válido quando endossado pelo outro cônjuge". | | | Parecer: | Embora reconhecendo o longo alcance da emenda, manifesta-
mo-nos pela sua rejeição, porquanto a matéria é pertinente à
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08593 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 376 do
Projeto de Constituição:
"O ensino ecológico será obrigatório nos
horários normais das escolas oficiais e
particulares de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08594 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 376 do
Projeto de Constituição:
"A lei fixará a competência para definir o
currículo básico obrigatório para o ensino
fundamental que assegure a formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especificidades regionais". | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08595 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item IV, ao art.
419, do Projeto de Constituição:
"IV - Igualdade de condições aos filhos,
sejam eles do casamento ou não, impedindo-se todo
tipo de discriminação, inclusive quanto ao
registro". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, preferindo, no entanto,
fazer constar do texto constitucional redação diferente da
proposta. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08596 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte artigo: Título II, Capítulo IV, onde
couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que deverá ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08597 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, Capítulo III, dos
Estados Federados do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Compete à Assembléia Legislativa de
cada Estado Legislar sobre:
I - as condições exigíveis para a criação de
Municípios quanto a população, renda pública e
consulta prévia às populações;
II - a divisão de Municípios em Distritos;
III - a organização municipal, variável
segundo as peculiaridades locais." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria é de competência reservada do
município. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 420 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 420 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08599 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item VIII do
artigo 12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08600 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § IV do art. 395 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao parágrafo IV do art. 395 a seguinte
redação:
"O Estado deve assegurar a permanente
ampliação e a utilização do potencial técnico-
científico instalado no País". | | | Parecer: | Atendido sob a forma de princípio geral que norteia o
"caput" do artigo.
Pela aprovação. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08601 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do número 1, da letra
"e", do Item IV; do art. 12, do Projeto de
Constituição o seguinte:
"sendo que a divulgação de atos de violência
através desses veículos será permitida apenas em
horários pré-determinados". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08602 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 422 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 422 O Poder Público criará um órgão
especial de natureza Permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade, impedindo discriminação de qualquer
natureza. Lei Complementar disporá sobre a
matéria." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08603 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 108 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se
os subsequentes:
"IV - autorizar, por voto secreto, a criação
de representação diplomática permanente." | | | Parecer: | A proposição contraria critério adotado pelo Projeto. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08604 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 383 o seguinte
Parágrafo único:
Art. 383 ....................................
Parágrafo único: "As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e filhos destes,
poderão abater as despesas deste encargo do
montante que por elas seria devido a título de
salário educação de acordo com o que dispuser a
lei". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08605 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 11 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Parágrafo único. O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Na esteira de igual emenda com igual justificação: igual
parecer: não há justificação para o fato de a denúncia ter de
ser feita por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejei-
ção. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08606 APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se a letra "i" do item II, do art.
17, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 416, do Projeto de Constituição, renumerando-
se os subsequentes:
§ 5o. - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à titularidade e administração dos bens
do casal, são executados igualmente pelo homem e
pela mulher". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no mérito. O capítulo
que trata dos Direitos individuais assegura a igualdade de
todos perante a lei. | |
|