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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
CE (2)
Nome
MOEMA SÃO THIAGO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26214 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - TITULO II - DOS DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS - CAPTÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS - ART. 6o. Dê-se ao § 19 do art. 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral; garantido à presidiária o direito à amamentação." 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo 19 do artigo 6o., que confere direitos ao preso. Dentre esses direitos, assegura à presidiária condições para amamentar os seus filhos. A Emenda merece acolhimento, com as devidas adaptações redacionais. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26225 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO. ART. 297 - § 2o. e 3o. Dê-se ao art. 297 e § 2o. nova redação, acrescentando-se mais um parágrafo. "Art. 297 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, cosanguíneos ou não. § 1o. - o casamento será .................... § 2o. - o casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de uma ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 3o. - a lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Adotamos, no Substitutivo, as sugestões relativas aos prazos necessários à dissolução da sociedade conjugal e à não limitação do número de divórcios. Pela aprovação na forma do Substitutivo.