ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26214 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - TITULO II - DOS
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS -
CAPTÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS - ART. 6o.
Dê-se ao § 19 do art. 6o., do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o.
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral;
garantido à presidiária o direito à amamentação." | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do parágrafo 19 do artigo 6o.,
que confere direitos ao preso.
Dentre esses direitos, assegura à presidiária condições
para amamentar os seus filhos.
A Emenda merece acolhimento, com as devidas adaptações
redacionais.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26225 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO.
ART. 297 - § 2o. e 3o.
Dê-se ao art. 297 e § 2o. nova redação,
acrescentando-se mais um parágrafo.
"Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, cosanguíneos ou não.
§ 1o. - o casamento será ....................
§ 2o. - o casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de uma ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 3o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Adotamos, no Substitutivo, as sugestões relativas aos
prazos necessários à dissolução da sociedade conjugal e à não
limitação do número de divórcios.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
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