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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PTB[X]
Uf
SP (4)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Seção I do Capítulo VII do Título III Emenda aditiva, para ser incluida no Capítulo "Da Administração Pública", onde couber: Art. ...As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacionais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade. 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva incluir na seção I do capítu- lo VII do Título III "Da Administração Pública", a seguinte redação: "As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacio- nais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade". O Projeto de Constituição em seus parágrafos 1o.,2o.,3o., 4o., e 10. do artigo 44, já disciplina os mecanismos consti- tucionais que visam coibir tais abusos, o que contempla com consistência e objetividade a emenda. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva para ser inserida na Seção I - "Dos Princípios Gerais", do Capítulo I do Título VI, onde couber: Art. ...Os tributos partilhados entre a União, os Estados e os Municípios, serão recolhidos diretamente a seu beneficiário; quando houver rateio, o recolhimento será feito diretamente a fundo específico em banco oficial, para controle e distribuição pelo Tribunal de Contas do Poder beneficiário mais abrangente. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda aditiva que visa estabelecer crité- rios para o recolhimento de tributos nos casos de sua parti- lha e de seu rateio entre a União, os Estados e os Municípi- os. Em que pesem os motivos expostos na Justificação, somos de opinião que tais critérios não devem ser fixados a nível constitucional, em razão da conveniência e/ou necessidade de serem modificados e adaptados para atenderem aos interesses daquelas entidades políticas. Assim, entendemos que o assunto deve ser objeto de lei complementar, como se sugere no Projeto de Constituição( art. 190) Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "b", do Art. 178, da seção II, do Capítulo I, do título IV. Inclua-se ao art. 178, alínea "b", "in fine" as expressões: Art. 178 (...) b) templos de qualquer culto, salvo quando utilizados para pregação ou ação de atividades políticas, partidárias ou ideológicas. 
 Parecer:  A emenda pretende excluir da imunidade tributária os templos utilizados para pregação ou ação de atividades polí - ticas, partidárias ou ideológicas. Na realidade, tal utilização descaracterizaria o concei- to usual de templo - local destinado à realização de ativida- des religiosas, ou seja, de cultos. E o dispositivo constitu- cional é claro ao referir-se a "templos de qualquer culto". Por outro lado, vale lembrar que, conforme disposto na alínea subsequente do mesmo dispositivo, o patrimônio, a ren- da e os serviços de partidos políticos também gozam de imuni- dade tributária. Ademais, a preocupação do autor está plenamente atendida pelo disposto no parágrafo 3o. do mesmo artigo objeto da Emenda, que dispõe expressamente só estarem abrangidos pela imunidade o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades ali mencionadas. De todo desnecessária, portanto, a especificação preten- dida. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Art. 36 do Capítulo IV do Título IV Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos limites estabelecidos na Constituição Estadual, a qual disporá que a remuneração dos Vereadores será por sessão a que comparecer. 
 Parecer:  Tendo sugerido para aprovação emenda do nobre Consti- tuinte Antonio Britto com a mesma intenção moralizadora desta emenda, porém mais abrangente e, em nosso entender, mais efi- caz, ficamos pela rejeição desta emenda, conquanto - insisti- mos - reconhecendo-lhe o mérito.