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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JARBAS PASSARINHO in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
PA in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (3)
Uf
PA[X]
Nome
JARBAS PASSARINHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Modificar a redação do § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a adoção do seguinte texto: "Art. 2o. - § 1o. - As Superintendências Regionais, de Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo, composto dos Governadores dos Estados da respectiva região e, em igual número, de Ministros de Estado indicados pelo Presidente da República, e entre suas competências estão: 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao Subs- titutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescer um parágrafo ao art. 2o. do Anteprojeto da Sucomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: "Art. 2o. - é - A nomeação do dirigente de cada Superintendência Regional de Desenvolvimento dependerá da aprovação de seu nome pelo Senado Federal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao Subs- titutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PREJUDICADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidraulica constituem propriedade inalienavel e imprescritivel da União, distinta da do solo, para efeito da exploração ou aproveitamento econômico. § 1o. - A exploração e o aproveitamento referidos neste artigo dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo, a participação nos resultados da lavra; quanto as jazidas cuja exploração e aproveitamento constituir monopolio da União, a lei regulará a forma de indenização. § 3o. - A participação de que trata o parágrafo anterior será igual ao dizimo do imposto sobre minerais. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no substitutivo.