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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (41)
Uf
GO (41)
Nome
ANTÔNIO DE JESUS[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (35)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de iniciativa do Supremo Tribunal Federal' do artigo 98, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 98: Lei complementar disporá sobre o estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:' 
 Parecer:  As leis complementares, como a própria denominação faz ver, complementam a Constituição. Surgidas inicialmente na Emenda Constitucional no. 4, de 2.9.1961, encontram-se hoje consagradas em nosso sistema de processo legislativo. Ao conceber-se, pois, uma lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, para dispor sobre o Estatuto da Magistratura, com a observação de princípios e diretrizes ex- plicitados na Constituição, está-se cometendo ao órgão de cú- pula do Poder Judiciário uma competência originária em maté- ria da qual ele reflete o interesse, o conhecimento, a pro- priedade, a representação e o ideal, mais do que qualquer ou- tro, e sem inviabilizar os ajustes e adequações pelo Poder Legislativo. Pela rejeição da emenda. 
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