ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24014 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias Título X do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, artigo com a seguinte
redação.
- A União, os Estados, o Disttito Federal e
os Municípios deverão proceder a uniformização do
regime jurídico de seus servidores, a que se
refere o artigo 63, inciso III, desta
Constituição, no prazo de um ano a contar de sua
promulgação. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24015 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao § 1o. do artigo 3o. do PROJETO DE
CONSTITUIÇão Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
" § 1o. - A lei disporá sobre a forma e
condições de participação, por instituições de
direito público federais, estaduais e municipais,
nos resultados da exploração econômica e do
aproveitamento dos recursos naturais, renováveis
ou não, da plataforma submarina e do mar
territorial". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Constituintes acordaram ser a outorga de participação
no resultado da exploração econômica objeto de ato normativo
administrativo, tendo sido suprimido o artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24016 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Substitutivo a seguinte
redação, suprimindo-se seu parágrafo único:
"Art. 24 - Qualquer cidadão, partidos
políticos com representação na Câmara Federal ou
no Senado da República, associação ou sindicato é
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo de autoridade ao
patrimônio público, ao patrimônio histórico e
cultural, ou que constituir atentado ao meio
ambiente". | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 24 do Substitutivo do Relator e
suprime o seu parágrafo único.
Achamos que a redação proposta restringe muito o alcance
da ação popular e não concordamos com a supressão do parágra-
fo único do art. 24, mas sim com a sua inserção no caput do
art. 24.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24020 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão do parágrafo 56 do
art. 6o. do Substitutivo que estabelece a responsabilidade
criminal das pessoas jurídicas..
Não concordamos com a proposta. Em certas circunstânci-
as, as pessoas jurídicas podem ser criminalmente responsáveis
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24021 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA PLENÁRIO
Dê-se ao parágrafo único do art. 22 do
substitutivo a seguinte redação:
"Art. 22 ....................................
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos políticos
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas, em funcionamento há mais de cinco
anos, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados". | | | Parecer: | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 22 do Substi-
tutivo do Relator. Não concordamos com a ampliação do limite
temporal previsto no texto originário.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24022 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar inciso II, do art. 155 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator" a seguinte
redação:
II - ........................................
"As causas entre Estado estrangeiro ou
organismo internacional e Municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil, excetuadas as
de competência da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24023 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao item V, do artigo 30 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator", a
seguinte redação:
"V - A plataforma submarina e seus recursos
naturais". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os membros da Comissão acordaram sobre a redação adotada
pelo Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24216 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do artigo 63 do "Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator" - a
seguinte redação:
Art. 63
"III. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24218 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Plenário
Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 19 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades assegurados nesta
Constituição é garantida:
I - pelo habeas corpus;
II - pelo habeas data;
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de integração e
V - pela ação popular" | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 19 do Substitutivo do Relator.
Não acolhemos a presente Emenda porque altera a denomina-
ção do mandado de injunção e suprime a ação de declaração de
inconstitucionalidade que, a nosso ver, de modo indireto,
também protege os direitos e liberdades constitucionais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24219 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 23 - Conceder-se-á mandato de
integração, segundo os preceitos processuais
aplicáveis ao mandato de segurança, vedada a
concessão de liminar, sempre que a ausência de
norma complementar às desta Constituição impeça o
exercício dos direitos e liberdades
constitucionais." | | | Parecer: | Altera a redação do art. 23 do Substitutivo do Relator,
definindo o instituto do "mandado de integração", de modo
que não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
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