ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 303 e seus § 1o.
Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 303 - É permitida a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio do
Estado em ramos essenciais da economia" e suprima-
se o seu § 1o. | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característi-
ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe-
te controle relativo às suas motivações determinantes e sobre
as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos
esses omitidos pela emenda.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participa-
ção estatal representa restrição não compatível com as exi-
gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco-
nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda
propõe suprimir.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08997 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II, Título
VIII
"Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária"
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500
hectares na Região Norte e 200 hectares para o
restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09000 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o.
Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro
"Art. 301 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico".
§ 1o. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda é adequada no tocante ao "caput" do Art. 301. Sem
dúvida é importante caracterizar adequadamente a empresa na-
cional, visto que aqui se busca identificar aquelas empresas
que devam ter tratamento preferencial por parte do Poder Pú
blico. Controle decisório e controle de capital são ítens
fundamentais nessa caracterização.
Por outro lado não parece correto especificar, no texto
constitucional, aqueles setores da economia que devam receber
proteção temporária.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus
parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309.
Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e
parágrafos pelo seguinte:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólio da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o.- Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o.- No aproveitamento dos seus recursos
hídricos a União será obrigada a compatibilizar as
oportunidades de múltipla utilização desses
recursos.
§ 3o. - A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
definido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. - A lei definirá a forma de idenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. - A lavra de bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a vinte e cinco anos assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. - Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer,
de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo
e a propriedade deste último por parte da União. A situação
de "monopólio" proposto não define a situação acima referida.
O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu-
zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei
ordinária.
O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con-
trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte
ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável
por se tratar de funções típicas do Poder Executivo.
O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê
indenização para o proprietário e veda sua participação nos
resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda
forma de compensação ao proprietário.
Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa-
ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina-
do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a
forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta-
lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo
aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re-
jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo.
Pela Aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo II do Título VIII, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. - Decreta a desapropriação por
interesse social, a União será imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territórial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado Pelo expropriante." | | | Parecer: | A Emenda apresenta contribuição substitantiva ao aprimo-
ramento do projeto.
Aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 310 do Projeto de
Constituição
EMENDA
No Artigo 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | Parecer: | Não somente as importações, mas também as exportações
devem constituir monopólio da União.
Pela Aprovação Parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII.
"Art. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou do aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação Brasileira de
forma inalienável e imprescritível sendo, como
tal, administrados pela União.
Art. - O aproveitamento industrial dos bens
minerais, nos termos da lei, obedecerá, dentre
outros, os seguintes critérios:
I - A lavra somente será realizada por
brasileiro ou empresa constituída e com sede no
País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros, sempre no interesse
nacional e por tempo determinado.
II - A lavra deve encerrar, necessariamente,
um compromisso social com a população, tendo o
minerador responsabilidade na promoção do
desenvolvimento econômico-social do Estado e do
Município onde se localize a mina.
III - O minerador pagará uma indenização pelo
direito de realizar a lavra, definida caso a caso,
que integrará um fundo de exaustão dos recursos
minerais, destinado à promoção do desenvolvimento
econômico-social do Estado e do Município onde se
localize a mina.
Parágrafo Único - As obrigações do minerador
previstas neste artigo serão negociadas com a
União e o Estado onde se localize a mina.
Art. - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
Parágrafo Único - O monopólio descrito neste
artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades nele mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor. | | | Parecer: | A presente proposição, não obstante a sua importância no
que diz respeito a monopolização das exportações e importa-
ções de petróleo e a inclusão de águas subterrâneas, mistura
questões de ordem constitucional com aquelas que merecem tra-
tamento em legislação ordinária específica, bem como, trata
dos contratos de riscos que se encontram impedidos na forma
do que dispõe o parágrafo único do art 310.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Título X - Das o
Disposições Transitórias
-----EMENDA
-----Inclua-se onde couber: Título X - Das
Disposições Transitórias
"Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Parágrafo 3o. do Art. 303
do Projeto de Constituição
Suprima-se o Parágrafo 3o. do Artigo 303 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17661 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 346
Dê-se ao artigo 346 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 346. O Sistema Único de Saúde será
financiado com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos da União, dos
Estados e dos Municípios nunca inferiores a 13% da
receita de cada um." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito de explicitar o "quan-
tum" do financiamento setorial. Este será regulado em lei
orçamentária, conforme disposições transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VI do Projeto
de Constituição
Inclua-se no Capítulo VI do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Art. As indústrias poluentes se localizarão
fora de zonas urbanas e adotarão técnicas que
evitem a contaminação ambiental. Os rios, o mar,
os lagos e açudes não poderão ser utilizados como
escoadores de produtos nocivos à vida animal e
vegetal." | | | Parecer: | A pretensão do Autor da Emenda já se acha parcialmente a-
tendida pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374
Dê-se ao artigo 374 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 374. O ensino é livre à iniciativa
privada, que obedecerá as normas legais,
fiscalizado e supervionado pelos órgãos
competentes, inclusive nos casos de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão da qualidade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se o inciso II do art. 190 e seu
parágrafo único do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
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