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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 09::Capítulo 06::Art. 416 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:416  
 Texto:  Art. 416 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira; b) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de dejetos nucleares, bem como quaisquer projetos de impacto ambiental. 
 Indexação:  REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA, UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA, PANTANAL, ZONA COSTEIRA, LITORAL, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA HIDROELETRICA, CENTRAL TERMOELETRICA, USINA TERMONUCLEAR, USINA, PROCESSAMENTO, MATERIAL FERTIL, MATERIAL FISSIL, INDUSTRIA, POLUIÇÃO, DEPOSITO, REJEITO NUCLEAR, PROJETO, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE.