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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
APROVADA (2)
Partido
PDS (7)
PMDB (6)
PDT (3)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
10 (1)
01 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA N Suprima-se o é 2 do artigo 47 das disposições trasitórias do Projeto Constitucional (A). 
 Parecer:  A aprovação desta emenda isoladamente, viria beneficiar com estabilidade pessoas que ocupam cargo de confiança . Ou suprime-se todo o dispositivo ou a simples supressão do parágrafo segundo causaria mais prejuízo do que vantagem. Somos pela aprovação, com a redação da emenda 1943-9. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: 187 Acrescente-se mais um item ao Art. 187 com a seguinte redação: V - cinquenta por cento das arrecadações feitas no território do município, deduzidos os prêmios e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria federal, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta item ao artigo 187do Projeto, determinando que "cinquenta por cento das arrecada- ções feitas no território do Município, deduzidos os prêmios e demais encargos, com a exploração de jogos na loteria fede- ral, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados" pertencerão aos Municípios, com a justifica- tiva de que a sangria de recursos através das diversas moda- lidades de jogos mencionados agrava o quadro de penúria em que muitos Municípios se encontram, impondo-se o retorno de pelo menos 50% das quantias arrecadadas, deduzidas as despe- sas. A matéria proposta é estranha ao sistema tributário, não merecendo nele figurar, ainda mais em nível Constitucional. A destinação dos recursos das loterias e concursos de prognósticos é regida por lei ordinária, que pode ser a qual- quer tempo alterada, se assim o entender o legislador comum. O soerguimento das finanças Municipais foi objeto de vá- rios dispositivos do sistema tributário incluído no Projeto em discussão, além de outros em seus vários Títulos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 Acrescente-se ao art. 237 um inciso com a seguinte redação: "Art. 237 - ................................ VI - todos os deficientes físicos, com total incapacidade, independente de contribuição."" 
 Parecer:  Com o acréscimo de item VI ao art. 237 do Projeto de Constituição (A), intenta o nobre Constituinte Osvaldo Bender assegurar aposentadoria, com salário integral, aos deficientes físicos com total incapacidade, independentemente de contribuição. Na justificação da matéria, lembra S. Exa. existirem no Brasil cerca de seis milhões e meio de deficientes com incapacidade total, entendendo ser justa a concessão de um benefício previdenciário para as famílias responsáveis pela sua manutenção. São inegáveis os bons propósitos do autor. Acresce, porém, que o assunto está atendido pelo disposto no item V do art. 238, que estabelece expressamente ser objetivo da assistência social a garantia do benefício mensal de um salário mínimo a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção. Face ao exposto, opinamos pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178, Inciso II, letra "d"" O Art. 178, inciso II, letra "d"" do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 178 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) livros, jornais e periódicos, inclusive insumos destinados à sua impressão. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a extensão da imunidade de impostos, ho- je voltada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado à sua impressão, a todos os demais insumos que integrem esse processo de impressão. Trata-se de ampliação excessiva e indesejável da referi- da imunidade, ante a vasta gama de produtos que abrangeria, dificultando, quando não inviabilizando, a fiscalização e o controle da correta utilização do benefício fiscal. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituinção a seguinte redação: Art. 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional melhorando suas condições de competitividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; III - na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacional: Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozar os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Ao propor nova redação ao art. 200 do Projeto de Consti- tuição, a emenda em análise, em verdade, transfere para a le- gislação ordinária não apenas a definição de empresa nacio - nal, mas também a instituição de programas de apoio a esse segmento econômico. O domínio e a autonomia nacional em setores definidos como estratégicos para o desenvolvimento requer compatível conceituação para empresa nacional. São justamente a intensi- dade e a abrangência do processo de internacionalização do capital, as formas variadas que assume num determinado mo- mento que trazem a necessidade de se definir espaço própio para a empresa nacional. Dai a importância de sua adequada conceituação e inserção no texto constitucional. Lógico é que a rapidez das tranformações materiais exige a necessidade de constantes adequações de políticas, o que, necessáriamente requer legislação ordinária. Contudo, as variáveis globais, definidoras do efetivo domínio nacional em determinado em- preendimento, pela natureza estrutural que incorparam, repre- sentam elementos de uma norma constitucional, como definido no Projeto de Constituição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSiTÓRIAS Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art... Lei especial, a ser promulgada no prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e de dotações orçamentárias, destinado a custear projeto de Reforma Agrária e Colonização. Parágrafo Único - Os recursos do Crédito Fundiário serão administrados pela Carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora o crédito proposto represente um va- lioso instrumento no processo de reestruturação fundiária, a matéria é mais adequada a legislação ordinária, não sendo re- comendada sua inclusão no texto Constitucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Restringe a municípios acima de duzentos mil eleitores a exigência de dois turnos nas eleições de Prefeitos. Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição a seguinte redação. "Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato - de seu antecessor, aplicadas as regras do artigo 91 apenas para os municípios acima de duzentos mil eleitores, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  "Concede aos Municípios percentagem do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores." Acrescentem-se ao art. 184, é 12, e ao art. 187, § 2o., passando o atual parágrafo único a § 1o., com as seguintes redações: "Art. 184. .................................. ............................................ § 13. Do produto de que trata o inciso III cinquenta por cento pertencerão aos Estados e cinquenta por cento ao Município onde houver sido licenciado o veículo automotor; a parcela pertencente ao Estado será por este diretamente depositado em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas de Rodagem." ............................................ "Art. 187. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. A parcela da receita pertencente aos Municipios, mencionada no inciso III, deste artigo, será creditada em conta especial, aberta em estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos prazos estabelecidos em lei federal." 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do nobre Constituinte TELMO KIRST, acrescimo de § 13 ao artigo 184, atribuindo aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores; estabelecendo que a parcela pertecente ao Estado será por este diretamente depositada em conta vinculada ao respectivo Departamento de Estradas de Rodagem; e novo parágrafo, que seria o 2o., ao artigo 187, disciplinando o crédito dessa parcela. Alega que o IPVA deixou de custear os investimentos na área dos transportes rodoviários estaduais, como o fazia a antiga TRU, em detrimento do setor rodoviário do Estado,"que, abruptamente, deixou de receber os necessários recursos fi- nanceiros, com graves consequências para o próprio desenvol- vimento dos Estados". Os especialistas em finanças públicas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a órgãos, fun- dos ou despesas. Por isso, no texto do Projeto em exame, se procurou evitar vinculações, ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considerados de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvol- vimento regional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  O item XI do art. 24 deste Projeto passa a viger com a seguinte redação: "Art. 24. .................................. ............................................ XI - trânsito e transporte de pessoas e bens nas vias terrestres." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, n), sem que tenha, criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao art. 27 com a seguinte redação: "Art. 27. .................................. .................................................. § 4o. - Compete aos Estados executar diretamente ou mediante concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros." 
 Parecer:  Acrescenta §4. ao art. 27, atribuindo aos Estados compe- tência para concessão ou permissão de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O assunto já está contido na expressão do §1. desse mesmo artigo pelo qual os Estados têm todas as competências que lhes não são vedadas pela Constituição Federal. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescer ao art. 237, um sexto inciso com a seguinte redação: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria (idem "caput"): VI - Aos que exerçam atividades em regime de economia familiar, assim definidos no art. 9o. desta Constituição, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade, respectivamente às mulheres e aos homens. Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação: Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Com a presente emenda, intenta o eminente Constituinte Vicente Bogo acrescentar, ao art. 237 do projeto de Constituição, inciso VI, para assegurar aposentadoria por idade aos que exerçam atividades em regime de economia familiar, ao implemento dos 55 e 60 anos de idade, respectivamente às mulheres e aos homens. Segundo salienta o autor, estão nessa situação os pequenos produtores rurais que, não podendo contribuir mensalmente para a Previdência Social, pleiteiam um limite inferior para a aposentadoria por idade, como forma de compensar o alijamento a que sempre foram submetidos nas aposentadorias por tempo de serviço. Ainda segundo o autor, na mesma esteira, estão os pescadores artesanais, parceiros, meeiros e arrendatários. De acordo com a Lei Complementar no. 11, de 25 de maio de 1971, somente é devida aposentadoria por velhice aos componentes da "unidade familiar". Vale dizer, não são todos os trabalhadores que recebem o benefício ao completar a referida idade, mas apenas o chefe do grupo. Há que se referir também que, no caso do trabalhador rural, não há contribuição individual, mas generalizada sobre a produção e folhas de salários pagos sobre um total. Em suma, diante da incapacidade financeira da Previdência Rural, impossível se torna conceder o benefício ao casal, mas, tão só ao cabeça do casal. Embora reconhecendo as boas intenções do autor, o nosso voto é pela rejeição da presente emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 226, do Projeto A Substitua-se o texto do art. 226, do Projeto A, pela seguinte redação: "Art. 226 - Cumpre ao Poder Público, com a participação efetiva do setor produtivo, promover planos plurianuais de política agrícola, pecuária e pesqueira, voltados ao desenvolvimento rural, à produção de alimentos e ao atendimento prioritário das necessidades do mercado interno, assegurando, na forma da lei: a) preços mínimos justos e garantia de comercializçaão; b) instrumentos creditícios para custeio e investimentos, garantindo crédito rural integral aos pequenos produtores; c) prestação de assistência técnica, extensão rural, incentinvo à pesquisa e à tecnologia adequadas; d) estímulo ao transporte e ao armazenamento da produção; e) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos provocados por adversidades climáticas." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte tem o mérito de restabe- lecer a enumeração dos instrumentos de política agrícola, produto das discussões e acordos ao longo dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Além do mais aperfeiçoa, com propriedade, a redação dada ao atual Art. 226 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Somos por sua aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: é - A lei determinará a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, a partir da data da falência ou da concordata, até o seu efetivo encerramento, para efeito do cálculo do rateio do ativo realizado entre os credores, respeitada a ordem dos créditos privilegiados e a proporcionalidade entre os quirografários. é - Nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras, aplica-se a atualização do valor de suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro de crédito, a partir da data do decreto de liquidação, até o seu encerramento. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende incluir no texto constitucional, "onde couber" no caso, no Art. 228, que trata do Sistema Fi- nanceiro a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, incluindo os casos de liquidação extrajudicial das instituições finan- ceiras, nas condições que especifica. Em que pese à necessidade da alteração proposta, a maté- ria deve ser tratada através da legislação ordinária, razão por que somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 127 PELO SEGUINTE: Art. 127 - Qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para prpor ação de insconstitucionalidade. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Paulo Minacarone, esta emenda propõe alterar-se o art. 127, dando-lhe redação que permita a qualquer pessoa natural ou jurídica propor ação de inconstitucionalidade. Em sua justificação, o proponente argumenta que a extensão do direito de ação por inconstitucionalidade - de lei, evidentemente - é um imperativo democrático. Parece-nos, contudo, que não convém fazer essa extensão. O Projeto já ampliou, consideravelmente, o elenco dos titulares do direito de ação, atualmente limitado ao Procurador Geral da República, consideravelmente - e suficientemente. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE OS ARTS. 46 e 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PELO SEGUINTE: Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos nos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, assim como os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, admitidos a partir de 15 de março de 1967, sem concurso público, serão, no prazo de seis meses, inscritos de ofício em prova de seleção, sendo aposentados com vencimentos proporcionais os que não logarem aprovação., 
 Parecer:  A solução proposta pela emenda para regularizar a situação dos servidores não concursados não nos parece viável, razão porque opinamos pela sua rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE AO ART. 44, é 7o,. A SEGUINTE REDAÇÃO: § 7o. - Os membros do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e os Ministros do Supremo Tribunal Federal perceberão a mesma retribuição, fixada por lei ordinária e revista na mesma época e proporção que os vencimentos dos servidores públicos federais civis e militares, sujeitos todos aos tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. SUPRIMA-SE. EM CONSEQUÊNCIA, O ART. 70, POR SE TRATAR DE DISPOSIÇÃO REDUNDANTE. 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 7o. do artigo 44, para esta- belecer que a remuneração dos membros do Congresso Nacional , Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal será revista na mesma época e proporção que os vencimentos dos servidores públicos, ficando ademais sujeita a todos os tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. Sobre o assunto, já dispõe a Emenda nr. 2P01950-1, que inclusive prevê a supressão do parágrafo 7o. do art. 44. Pela rejeição.