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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PMDB[X]
Uf
RN[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (4)
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Incluase no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias o seguinte. "Art.... Ao servidor público que, até seis meses após a promulgação desta Constituição, conte trinta e cinco anos de serviço público, assegurado o direito de apresentar-se com as vantagens do cargo imediatamente superior, ou com acréscimo de 20% (vinte por cento), se titular de cargo isolado." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que permite aos atuais servidores públicos aposentadoria com van- tagens que especifica. O Projeto preferiu estruturar os aspectos institucionais que deverão presidir a formação do ordenamento jurídico dos servidores públicos em geral. Por isso mesmo não trata de vantagens específicas ou modalidades de benefícios, deixando tais aspectos para a consciência do regime jurídico que advi- rá em consequência do seu artigo 45, §2o.. Por outro lado, o art. 48 do Projeto traz disposições que representam um consi- derável avanço institucional no que respeita à aposentadoria e que colocam a Federação brasileira à frente de vários paí - ses desenvolvidos do mundo quanto a questões relativas a ser- vidores públicos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ARTIGO Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Trnsitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art.... Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, insdustrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe visa a incluir, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo segundo oqual o Congresso Nacional, no prazo de doze meses a contar da data da promulgação da Constituição, deverá aprovar leis fixando as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. Em que pese aos louváveis propósitos que inspiram a iniciativa, parece-nos que legislar, em nível constitucional, sobre a matéria, é incurial. A correção do Poder Exe- cutivo de estabelecer políticas públicas por decreto, ou até por atos de menor hierarquia, virá como consequência do processo de abertura democrática: a sociedade, por seus mecanismos de pressão, passará a exigir do Governo uma maior participação nas decisões que lhe afetam diretamente. Dispositivo com esse objetivo, a nosso ver, pois, destoa da própria natureza de uma Lei Magna. Somos, desta forma, pela REJEIÇÃO da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gases dele derivados, e', da alínea "b', do inciso X, do § 2o. do Art. 161, do texto. 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "complementar", do inciso I, do Art. 7o., do Texto. 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o "status" de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 47, do Texto. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão do § 3. do art. 47, que prevê que "cada Senador será eleito com dois suplentes". A supressão é defendida sobre o argumento de que deve caber a suplência àquele que obtiver o segundo maior número de votos. Na eleição majoritária, a substituição deve-se dar na pessoa do candidato inserido na mesma orientação política daquele que recebeu a preferência do eleitorado e que, re- gistrado na mesma chapa, carreia votos para o candidato à titularidade da cadeira senatorial. Demais disso, a supressão proposta implicaria em ficar sem mandamento constitucional a questão da suplência, que de- ve constar do texto Maior. Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "de primeiro ou segundo grau;' do inciso III, do Art. 207, do Texto. 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição.