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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
SP (1)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se o Art. 9o., com a seguinte redação: "Art. 9o. Fica criado o Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, constituído por uma taxa cobrada de toda pessoa física ou jurídica que utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza com intuito de lucro. 1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência da taxa do Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, levando em conta os seguintes fatores: a) renovabilidade do recurso ambiental utilizado ou explorado; b) nível de comprometimento atual e o decurso de prazo necessário para auto-regeneração do ecossistema interessado; c) índice de contaminação ou poluição do recurso ou recursos utilizados; d) investimentos efetivamente realizados pelo contribuinte visando reduzir a contaminação, poluição ou degradação ambiental; e) impacto potencial ou efetivo, presente e futuro, sobre os ecossistemas interessados; f) disponibilidade e adoção efetiva de tecnologias alternativas de menor impacto ambiental, no momento da implantação da atividade e em seus estágios ulteriores. 2o. - A taxa anual terá calculada sobre o valor total atualizado da inversão efetuada na atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no ano anterior a sua cobrança, escolhido a maior base de contribuição." 
 Parecer:  Não acolhida apenas nos dispositivos que são pertinentes para lei posterior. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB).