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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::15::05 in date [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
PAULO MACARINI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
SC (3)
Nome
PAULO MACARINI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: Art. 2o. As prestações de contas do município ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição dos contribuintes para exame e apreciação. é único. Qualquer cidadão é parte legítima para questionar a legitimidade das prestações de contas nos termos da lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0080-0 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece- nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Os gastos com o funcionalismo municipal não poderão ultrapassar 30% "trinta por cento" do orçamento dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0081-8 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à lei fundamental do Município. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É obrigatório a assistência financeira dos municípios às entidades de ensino superior, mantidas por fundações e sociedades de caráter filantrópico, estabelecidas em sua microrregião administrativa." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0082-6 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. Dentre as atribuições dos Municípios, o anteprojeto enumerou a manutenção do ensino do primeiro grau, colocando-a no rol das competências concorrentes ou subsidiárias (art. 9o., § 2o., IV), na suposição de que os demais níveis de ensino devam ficar sob a responsabilidade da outras esferas de governo.