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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (272)
Banco
expandEMEN (272)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (193)
APROVADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
PREJUDICADA (14)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (22)
AM (3)
AP (4)
BA (82)
CE (41)
DF (4)
ES (4)
MA (5)
PB (6)
PE (2)
PI (24)
PR (5)
RJ (18)
RN (26)
RO (3)
RR (4)
RS (16)
SE (1)
SP (2)
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34239 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título I - dos Princípios Fundamentais o seguinte artigo; renumerando-se os demais Art. 6o. - O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 
 Parecer:  A emenda aditiva que é proposta, embora fundada em jus- tificação da mais louvável, não encontra guarida na perspec- tiva do tratamento da matéria contida no Projeto Substituti- vo, sendo, portanto, tecnicamente impossível seu aproveita- mento. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34240 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Título X, inclua-se onde couber: "Art... Fica estabelecida, por um período de quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal, abrangendo os Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste, com as características definidas nos parágrafos seguintes: § 1o. - O suprimento de bens industriais produzidos nos Estados localizados fora da Região e Fornecidos para projetos de investimento na área do Nordeste se fará com os estímulos fiscais vigentes para exportação; - 2o. - A venda de produtos industriais da área no mercado nacional se fará, naquele período, com insenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados; § 3o. - O regime fiscal preferencial não inclui fumo, bebidas e material de transportes, com exceção dos tratores e máquinas agrícolas. Art.... No mesmo período, as empresas do Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos sociais relativos á contribuição da Previdência Social". 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Senador Marcondes Gadelha, a ins- tituição, por quinze anos, de uma Zona de Preferência Fiscal, abrangendo os Estados que compõem a região geográfica do Nor- deste. Tal Zona de Preferência gozaria de regime fiscal favo- recido, inclusive isenções do pagamento dos encargos sociais relativos à contribuição da previdência social. Em Justifica- ção exaustiva e fundamentada em estatísticas que demonstram, à saciedade, o desnível das diversas regiões do País, em des- favor do Nordeste, o eminente Constituinte constata com pe- sar a falência de todos os programas e políticas até aqui a- dotados, para reverter a situação. E sublinha: "Ou os esfor- ços foram insuficientes ou a receita inadequada", arrematan- do: "O que tem faltado é o instrumento adequado, como o agora proposto". Em que pese a procedência dos argumentos deduzidos pelo pleclaro Senador, quanto à situação daquela importante parce- la do território nacional, seja-nos permitido considerar que a transformação de todo o Nordeste em uma zona fiscal privi- legiada, como proposto, levaria ao desequilíbrio das demais regiões do País. "Data venia", o presente projeto inova em relação às desigualdades regionais, propondo, "passim", pro- vidências no sentido de enfrentá-las e, muito possivelmente, vencê-las. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34264 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 290 E SEU PARÁGRAFO Suprima-se o Art. 290 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de Ciência e Tecnologia. O conceito estabelecido para empresa nacional é complementado com os conceitos no ar- tigo que o proponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transfe- rir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34265 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do Art. 226 pelo seguinte: "§2o. - A União poderá promover o desenvolvimento de setores industriais nascentes, considerandos de interesse estratégico, mediante a concessão de estímulos fiscais e financeiros, em caráter excepcional e transitório." 
 Parecer:  O parágrafo 2o. do art. 226 do Substitutivo busca proteger a produção nacionalem setores es- tratégicos, dificultando a entrada, em território brasileiro, de produtos similares estrangeiros. Tarifas e quotas são os instrumentos mais utilizados com esse propósi- to. Uma vez garantida proteção contra concorrência externa, não há nenhuma razão, em princípio, que justifique benefícios adicionais a um setor industrial, a nível doméstico, apenas pelo fato de constituir ele um setor nascente. Benefícios adicionais desse tipo só se justificam se a sociedade entender que tal setor é estratégico para o desen- volvimento nacional; caso contrário, a sobrevivência do setor deve ser garantida pelas condições de mercado. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34266 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 232 E PARÁGRAFOS Dê-se ao Art. 232 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos minerais serão efetuadas mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação do art. 232 conforme a Emenda apresentada não atende à defesa e ao controle dos interesses nacionais no tratamento das atividades a que se refere ao artigo, pelo que somos pela rejeição da Emenda. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo V, do título IX, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação; Capítulo V - Da Comunicação Art. É garantida a liberdade de expressão exercida em qualquer veículo de comunicação. § 1o. É vedada a censura de natureza política ou ideológica, podendo o Poder Público proibir, nas concessionárias ou permissionárias de radiodifusão sonora, ou de sons e imagens, programa ou mensagem publicitária que utilize temas e imagens que atentem contra a moral, a saúde e os bons costumes, ou estimule a violência. Art. A propriedade e a administração das empresas jornalísticas, de qualquer espécie, e de radiodifusão, são vedadas: I - a estrangeiros; II - a sociedade por ações ao portador; e III - a sociedades que tenham, como acionistas ou sócios, estrangeiros ou pessoas jurídicas, exceto partidos políticos. § 1o. - A responsabilidade e a orientação intelectual e administativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Art. Compete ao Governo outorgar, renovar e cassar concessão e permissão para os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Cabe ao Congresso Nacional examinar o ato sempre que julgar conveniente. § 1o. A outorga somente produzirá efeitos legais depois de manifestação do Congresso Nacional, em prazo fixado por lei, vencido o qual o ato de outorga será considerado perfeito. § 2o. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho Nacional de Comunicação, integrado, paritariamente, por representantes do Congresso Nacional e do Governo Federal. § 3o. O prazo da concessão e da permissão será de dez anos para as concessionárias ou permissionárias de radiodifusão sonora e de quinze anos para as de radiodifusão de sons e imagens. § 4o. A lei definirá as hipóteses de cassação ou não renovação da concessão. § 5o. Ação judicial contra não renovação ou cassação de concessão ou permissão terá efeito suspensivo até sua decisão final. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34377 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIII do Art. 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34378 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Inciso I do Art. 7o.: Art. 7o. - I - Proteção especial ao contrato de trabalho, gravando-se, pecuniariamente, a demissão sem justa causa, após um ano de serviço. 
 Parecer:  Caberá ao legislador, regulamentando o disposto no inci- so I do artigo 7o., configurar as hipóteses de "proteção con- tra a despedida imotivada", entre as quais, obviamente, não está excluída a fórmula tradicional da indenização pecuniá- ria. Preferimos, por isso, manter o dispositivo tal como está no Substitutivo, que dá maior flexibilidade e autonomia à lei ordinária. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34445 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 162 o seguinte § 4o.: "Art. 162 - § 4o. - No processo de dissídio coletivo, que também poderá ser ajuizado de ofício pelo Presidente do Tribunal compentente ou a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, o Tribunal poderá estabelecer normas e sanções, assim para o comportamento das partes em conflito, como também para suprir a negociação malograda, se antes não devolver as partes à negociação, com as recomendações e sob as sanções que julgar apropriadas". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34446 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificatica Dê-se ao § 2o. do Artigo 231, a seguinte redação: art. 231 - § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, ou justa indenização quando se tratar de monópolio, na forma da lei. 
 Parecer:  A questão sobre indenizações já é objeto do Código Civil. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34447 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 7o. - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - As empresas de mais de cinquenta empregados são obrigadas a manter em seus quadro de pessoal efetivo, pelo menos dez por cento de pessoas maiores de quarenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  À Constituição cabe vedar qualquer forma de discrimina- ção. E isso faz o Projeto no Título I, de modo genérico. Se- rá, portanto, através da lei ordinária que se estabelecerá as condições do mercado de trabalho para as pessoas maiores de 45 anos. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34448 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modifica a redação do § 2o., do Artigo 302, para a seguinte: Artigo 302 - § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiros, e, só pode ser efetivada com autorização das comunidades indígenas, e do Congresso Nacional, obrigando a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício daquelas comunidades e do meio-ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  Postula a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302. De acordo com a redação proposta, a exploração das ri- quezas minerais existentes em terras indígenas é privilégio da União, devendo-se efetuar após autorização das populações envolvidas e do Congresso Nacional, no caso de o exigir o in- teresse nacional e de inexistirem reservas conhecidas, sufi- cientes e exploráveis em outras partes do território brasi- leiro. No nosso entendimento, a redação constante do Segundo Substitutivo é a mais adequada, uma vez que assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras indígenas e estabele- ce as condições segundo as quais deve-se dar tal exploração, visando a preservar a identidade étnica e cultural das popu- lações indígenas. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34449 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 304, para a seguinte: Artigo 304 - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos interesses e direitos dos índios. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, Modicial e extrajudicalmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 3o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração de seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsablidae dos ofensores. 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte propõe a retomada do Art. 304 nos termos em que constou dos Anteprojetos anteriores, nas fases da Subcomissão e da Comissão Temática da Ordem So- cial. A sugestão não foi acolhida por considerarmos que na forma como se apresenta na atual fase, o dispositivo garante a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Registre-se, ainda, o fato de existir princípio específico, no Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que dispõe so- bre a competência de o Ministério Público defender os direi- tos daquelas populações. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34450 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modificar a redação do § 3o., do Artigo 302, para a seguinte: Artigo 302 - § 3o. - Ficam vedadas as remoções de grupos indígenas de suas terras - salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado, proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras, temporiamente, desocupadas - e, aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto esclusivo. 
 Parecer:  Apesar dos bons propósitos que nortearam a elaboração da emenda, ela não deve ser aceita, porquanto a remoção, das po- pulações indígenas de suas terras somente poderá se efetuar nas hipóteses previstas no parágrafo 3o. do art. 303. Os ca- sos de interesse da soberania nacional seriam revolução in- terna, guerra externa e outros que pudessem afetar a segu- rança e a integridade dos índios. Destarte, não vislumbramos razões convincentes para mo- dificação do texto do parágrafo 3o. do art. 303. Pelo exposto, a emenda deixou de ser acatada. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 6o. do Título II: § 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante, considerando as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental, a tortura, as ações de guerrilha, de terrorismo, de sabotagem, assalto e sequestro, considerados crimes de lesa-humanidade, insuscetíveis de fiança, prescrição ou anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem e os que, tomando conhecimento dele, não o comunicarem por qualquer meio a autoridade competente. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende modificar a redação do pará- grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti- tuição. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti- tuintes. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34475 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a seguinte redação: "Art. 203 - I - II - a) b) c) O patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e das entidades fechadas de previdência privada, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34476 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 30, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 30. Renumerem-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34477 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 33 Dê-se a seguinte redação ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator: "§ 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado". 
 Parecer:  A emenda pretende apenas fixar o direito de propriedade no texto constitucional, nos termos da nova redação que ofe- rece ao § 33 do art. 6o.. Entendemos, no entanto, imprescindível a subordinação da propriedade ao bem-estar social e a remissão à lei para re- gulamentar os procedimentos de desapropriação, mediante justa indenização. Essa foi a opinião dominante na Comissão, razão pela qual votamos pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 36 Dê-se ao § 36 do Art. 6o. a seguinte redação: "§ 36 - A lei promoverá a defesa de consumidores e usuários de serviços". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 5o., INCISO II Altere-se a redação do inciso II do § 5o., do art. 209 para a seguinte: "Art. 209 - § 5o - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica, minérios e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer a palavra "minerais" por "minérios" no dispositivo que confere ao Senado competência para fixar alíquotas aplicáveis a operações internas com energia elétri- ca, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos deri vados de petróleo (art. 209, § 5., II). Justifica haver imper feição técnica. Efetivamente, minerais é adjetivo substantivado. O autor da emenda diz com autoridade que minérios são associações na- turais de minerais. Os dicionários, todavia, não amparam a pretensão. Minera- is já á substantivo e de sentido geral, enquanto que minério é o mineral extraído de minas. 
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