ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34239 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I - dos Princípios
Fundamentais o seguinte artigo; renumerando-se os
demais
Art. 6o. - O Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos
da América Latina, com vistas à formação de uma
comunidade latino-americana de nações. | | | Parecer: | A emenda aditiva que é proposta, embora fundada em jus-
tificação da mais louvável, não encontra guarida na perspec-
tiva do tratamento da matéria contida no Projeto Substituti-
vo, sendo, portanto, tecnicamente impossível seu aproveita-
mento.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34240 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Título X,
inclua-se onde couber:
"Art... Fica estabelecida, por um período de
quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal,
abrangendo os Estados que compõem a Região
geográfica do Nordeste, com as características
definidas nos parágrafos seguintes:
§ 1o. - O suprimento de bens industriais
produzidos nos Estados localizados fora da Região
e Fornecidos para projetos de investimento na área
do Nordeste se fará com os estímulos fiscais
vigentes para exportação;
- 2o. - A venda de produtos industriais da
área no mercado nacional se fará, naquele período,
com insenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados;
§ 3o. - O regime fiscal preferencial não
inclui fumo, bebidas e material de transportes,
com exceção dos tratores e máquinas agrícolas.
Art.... No mesmo período, as empresas do
Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos
sociais relativos á contribuição da Previdência
Social". | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Senador Marcondes Gadelha, a ins-
tituição, por quinze anos, de uma Zona de Preferência Fiscal,
abrangendo os Estados que compõem a região geográfica do Nor-
deste. Tal Zona de Preferência gozaria de regime fiscal favo-
recido, inclusive isenções do pagamento dos encargos sociais
relativos à contribuição da previdência social. Em Justifica-
ção exaustiva e fundamentada em estatísticas que demonstram,
à saciedade, o desnível das diversas regiões do País, em des-
favor do Nordeste, o eminente Constituinte constata com pe-
sar a falência de todos os programas e políticas até aqui a-
dotados, para reverter a situação. E sublinha: "Ou os esfor-
ços foram insuficientes ou a receita inadequada", arrematan-
do: "O que tem faltado é o instrumento adequado, como o agora
proposto".
Em que pese a procedência dos argumentos deduzidos pelo
pleclaro Senador, quanto à situação daquela importante parce-
la do território nacional, seja-nos permitido considerar que
a transformação de todo o Nordeste em uma zona fiscal privi-
legiada, como proposto, levaria ao desequilíbrio das demais
regiões do País. "Data venia", o presente projeto inova em
relação às desigualdades regionais, propondo, "passim", pro-
vidências no sentido de enfrentá-las e, muito possivelmente,
vencê-las.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34264 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 290 E SEU PARÁGRAFO
Suprima-se o Art. 290 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de Ciência e Tecnologia. O conceito estabelecido
para empresa nacional é complementado com os conceitos no ar-
tigo que o proponente pretende suprimir. No parágrafo único
do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transfe-
rir" e "variar", para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34265 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Art. 226 pelo
seguinte:
"§2o. - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
considerandos de interesse estratégico, mediante a
concessão de estímulos fiscais e financeiros, em
caráter excepcional e transitório." | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do art. 226 do Substitutivo
busca proteger a produção nacionalem setores es-
tratégicos, dificultando a entrada, em território
brasileiro, de produtos similares estrangeiros. Tarifas e
quotas são os instrumentos mais utilizados com esse propósi-
to. Uma vez garantida proteção contra concorrência externa,
não há nenhuma razão, em princípio, que justifique benefícios
adicionais a um setor industrial, a nível doméstico, apenas
pelo fato de constituir ele um setor nascente.
Benefícios adicionais desse tipo só se justificam se a
sociedade entender que tal setor é estratégico para o desen-
volvimento nacional; caso contrário, a sobrevivência do setor
deve ser garantida pelas condições de mercado.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34266 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 232 E PARÁGRAFOS
Dê-se ao Art. 232 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos minerais serão efetuadas mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei." | | | Parecer: | A redação do art. 232 conforme a Emenda apresentada não
atende à defesa e ao controle dos interesses nacionais no
tratamento das atividades a que se refere ao artigo, pelo que
somos pela rejeição da Emenda. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo V, do título IX, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação;
Capítulo V - Da Comunicação
Art. É garantida a liberdade de expressão
exercida em qualquer veículo de comunicação.
§ 1o. É vedada a censura de natureza política
ou ideológica, podendo o Poder Público proibir,
nas concessionárias ou permissionárias de
radiodifusão sonora, ou de sons e imagens,
programa ou mensagem publicitária que utilize
temas e imagens que atentem contra a moral, a
saúde e os bons costumes, ou estimule a violência.
Art. A propriedade e a administração das
empresas jornalísticas, de qualquer espécie, e de
radiodifusão, são vedadas:
I - a estrangeiros;
II - a sociedade por ações ao portador; e
III - a sociedades que tenham, como
acionistas ou sócios, estrangeiros ou pessoas
jurídicas, exceto partidos políticos.
§ 1o. - A responsabilidade e a orientação
intelectual e administativa das empresas
mencionadas neste artigo caberão somente a
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos.
Art. Compete ao Governo outorgar, renovar e
cassar concessão e permissão para os serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens. Cabe ao
Congresso Nacional examinar o ato sempre que
julgar conveniente.
§ 1o. A outorga somente produzirá efeitos
legais depois de manifestação do Congresso
Nacional, em prazo fixado por lei, vencido o qual
o ato de outorga será considerado perfeito.
§ 2o. Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como
órgão auxiliar, o Conselho Nacional de
Comunicação, integrado, paritariamente, por
representantes do Congresso Nacional e do Governo
Federal.
§ 3o. O prazo da concessão e da permissão será
de dez anos para as concessionárias ou
permissionárias de radiodifusão sonora e de quinze
anos para as de radiodifusão de sons e imagens.
§ 4o. A lei definirá as hipóteses de cassação
ou não renovação da concessão.
§ 5o. Ação judicial contra não renovação ou
cassação de concessão ou permissão terá efeito
suspensivo até sua decisão final. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34377 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34378 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso I do Art. 7o.:
Art. 7o. -
I - Proteção especial ao contrato de
trabalho, gravando-se, pecuniariamente, a demissão
sem justa causa, após um ano de serviço. | | | Parecer: | Caberá ao legislador, regulamentando o disposto no inci-
so I do artigo 7o., configurar as hipóteses de "proteção con-
tra a despedida imotivada", entre as quais, obviamente, não
está excluída a fórmula tradicional da indenização pecuniá-
ria. Preferimos, por isso, manter o dispositivo tal como está
no Substitutivo, que dá maior flexibilidade e autonomia à lei
ordinária. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34445 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 162 o seguinte § 4o.:
"Art. 162 -
§ 4o. - No processo de dissídio coletivo, que
também poderá ser ajuizado de ofício pelo
Presidente do Tribunal compentente ou a
requerimento da Procuradoria da Justiça do
Trabalho, o Tribunal poderá estabelecer normas e
sanções, assim para o comportamento das partes em
conflito, como também para suprir a negociação
malograda, se antes não devolver as partes à
negociação, com as recomendações e sob as sanções
que julgar apropriadas". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dê-se ao § 2o. do Artigo 231, a seguinte
redação:
art. 231 -
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, ou justa
indenização quando se tratar de monópolio, na
forma da lei. | | | Parecer: | A questão sobre indenizações já é objeto do Código Civil.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34447 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
7o. -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - As empresas de mais de cinquenta
empregados são obrigadas a manter em seus quadro
de pessoal efetivo, pelo menos dez por cento de
pessoas maiores de quarenta e cinco anos de idade. | | | Parecer: | À Constituição cabe vedar qualquer forma de discrimina-
ção. E isso faz o Projeto no Título I, de modo genérico. Se-
rá, portanto, através da lei ordinária que se estabelecerá as
condições do mercado de trabalho para as pessoas maiores de
45 anos. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34448 REJEITADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Modifica a redação do § 2o., do Artigo 302,
para a seguinte:
Artigo 302 -
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais, no caso de o exigir
o interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiros, e, só pode ser efetivada com
autorização das comunidades indígenas, e do
Congresso Nacional, obrigando a destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício daquelas comunidades e do meio-ambiente,
na forma da lei. | | | Parecer: | Postula a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302. De acordo com a redação proposta, a exploração das ri-
quezas minerais existentes em terras indígenas é privilégio
da União, devendo-se efetuar após autorização das populações
envolvidas e do Congresso Nacional, no caso de o exigir o in-
teresse nacional e de inexistirem reservas conhecidas, sufi-
cientes e exploráveis em outras partes do território brasi-
leiro.
No nosso entendimento, a redação constante do Segundo
Substitutivo é a mais adequada, uma vez que assegura o acesso
aos bens minerais existentes nas terras indígenas e estabele-
ce as condições segundo as quais deve-se dar tal exploração,
visando a preservar a identidade étnica e cultural das popu-
lações indígenas.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34449 REJEITADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 304, para a
seguinte:
Artigo 304 - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo, em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
Modicial e extrajudicalmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 3o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração de seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsablidae dos ofensores. | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte propõe a retomada do Art.
304 nos termos em que constou dos Anteprojetos anteriores,
nas fases da Subcomissão e da Comissão Temática da Ordem So-
cial. A sugestão não foi acolhida por considerarmos que na
forma como se apresenta na atual fase, o dispositivo garante
a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas.
Registre-se, ainda, o fato de existir princípio específico,
no Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que dispõe so-
bre a competência de o Ministério Público defender os direi-
tos daquelas populações. Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34450 REJEITADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Modificar a redação do § 3o., do Artigo 302,
para a seguinte:
Artigo 302 -
§ 3o. - Ficam vedadas as remoções de grupos
indígenas de suas terras - salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado, proibida, sob
qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras, temporiamente, desocupadas
- e, aplicação de qualquer medida que limite seus
direitos à posse e ao usufruto esclusivo. | | | Parecer: | Apesar dos bons propósitos que nortearam a elaboração da
emenda, ela não deve ser aceita, porquanto a remoção, das po-
pulações indígenas de suas terras somente poderá se efetuar
nas hipóteses previstas no parágrafo 3o. do art. 303. Os ca-
sos de interesse da soberania nacional seriam revolução in-
terna, guerra externa e outros que pudessem afetar a segu-
rança e a integridade dos índios.
Destarte, não vislumbramos razões convincentes para mo-
dificação do texto do parágrafo 3o. do art. 303.
Pelo exposto, a emenda deixou de ser acatada.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34473 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 6o.
do Título II:
§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante, considerando as mais graves ofensas à
vida, à existência digna e à integridade física e
mental, a tortura, as ações de guerrilha, de
terrorismo, de sabotagem, assalto e sequestro,
considerados crimes de lesa-humanidade,
insuscetíveis de fiança, prescrição ou anistia,
respondendo por eles os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem e os que,
tomando conhecimento dele, não o comunicarem por
qualquer meio a autoridade competente. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34475 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 -
I -
II -
a)
b)
c) O patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
das entidades fechadas de previdência privada, sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34476 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 30, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 30.
Renumerem-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34477 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 33
Dê-se a seguinte redação ao § 33 do Art. 6o.
do Substitutivo do Relator:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado". | | | Parecer: | A emenda pretende apenas fixar o direito de propriedade
no texto constitucional, nos termos da nova redação que ofe-
rece ao § 33 do art. 6o..
Entendemos, no entanto, imprescindível a subordinação da
propriedade ao bem-estar social e a remissão à lei para re-
gulamentar os procedimentos de desapropriação, mediante justa
indenização. Essa foi a opinião dominante na Comissão, razão
pela qual votamos pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34478 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 36
Dê-se ao § 36 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 36 - A lei promoverá a defesa de
consumidores e usuários de serviços". | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 5o.,
INCISO II
Altere-se a redação do inciso II do § 5o., do
art. 209 para a seguinte:
"Art. 209 -
§ 5o -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica, minérios
e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer a palavra "minerais" por "minérios"
no dispositivo que confere ao Senado competência para fixar
alíquotas aplicáveis a operações internas com energia elétri-
ca, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos deri
vados de petróleo (art. 209, § 5., II). Justifica haver imper
feição técnica.
Efetivamente, minerais é adjetivo substantivado. O autor
da emenda diz com autoridade que minérios são associações na-
turais de minerais.
Os dicionários, todavia, não amparam a pretensão. Minera-
is já á substantivo e de sentido geral, enquanto que minério
é o mineral extraído de minas. | |
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