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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
RS[X]
Nome
NELSON JOBIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
08 (1)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo poder legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07275 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: Artigo - Os juízes togados de investidura limitada no tempo em exercício à data da promulgação desta Constituição ficam estabilizados nos respectivos cargos, passando a compor quadro em extinção, mantidas a competência, as restrições e as prerrogativas da legislação a que se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único - A aposentadoria do juízes de que trata o artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição.